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Estrutura: exclusão da seção 3.1.1.3. Não
existirá mais ANS para o tempo de espera para leitura de mensagens.
Estrutura: exclusão da seção 3.1.1.4. Indicador
realocado na seção 5.
Estrutura: inserção da seção 5 “ANS do Banco
Central do Brasil”.
Seção 1: menção aos agendamentos de Pix
Cobrança com vencimento e às transações Pix iniciadas por meio de serviço de
iniciação de transação de pagamento.
Seção 2: menção às transações Pix iniciadas por
meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção 3: ajuste no título da seção, para deixar
claro que se trata dos ANS dos participantes do Pix; e menção às transações
Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção 3.1: esclarecimento de que as transações
iniciadas pelos participantes indiretos do SPI devem ser consideradas pelos
participantes diretos que prestam o serviço de liquidação; e exclusão dos
tempos de disponibilização e de leitura de mensagens.
Seção 3.1.1.1: ajuste no título da seção;
esclarecimento de que o indicador se refere apenas aos participantes diretos
do SPI; redução do percentil para 95%; esclarecimento de que as transações
iniciadas pelos participantes indiretos devem ser contabilizadas pelo seu
liquidante; e esclarecimento de quais transações não devem ser consideradas
no cálculo do indicador.
Seção 3.1.1.2: esclarecimento de que o
indicador se refere apenas aos participantes diretos do SPI; redução do
percentil para 95%; e esclarecimento de quais transações não devem ser
consideradas no cálculo do indicador.
Seção 3.1.2.1: esclarecimento de quais
transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador; e menção às
transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de
pagamento.
Seção 3.1.2.2: esclarecimento de quais
transações não devem ser consideradas no cálculo do indicador; e menção às
transações Pix iniciadas por meio de serviço de iniciação de transação de
pagamento.
Seção 3.2: esclarecimento de que existem
indicadores que devem ser informados por todos os participantes do Pix (não
só aqueles com acesso direto ao DICT).
Seção 3.2.1.1: (i) ajuste no título da seção.
Seção manteve apenas o ANS relativo ao recebimento. O ANS para completar a
portabilidade foi removido para seção 3.2.1.2; e (ii) redução do percentil
para 95% e aumento do tempo para 180 segundos.
Seção 3.2.1.2: passa a se referir ao ANS para
completar a portabilidade. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo
para 180 segundos.
Seção 3.2.1.3: correspondia à seção 3.2.1.2 na
versão anterior. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 60
minutos.
Seção 3.2.1.4: correspondia à seção 3.2.1.3 na
versão anterior. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 60
minutos.
Seção 3.2.1.5: correspondia à seção 3.2.1.4 na
versão anterior. Redução do percentil para 95% e aumento do tempo para 60
minutos.
Seção 3.2.1.6: correspondia à seção 3.2.1.5 na
versão anterior. Redução do percentil para 95% e redução do tempo para 7
dias. Esclarecimento de que o tempo de 7 dias passa a valer somente a partir
de 16 de novembro de 2021.
Seção 3.2.1.7: correspondia à seção 3.2.1.6 na
versão anterior. Esclarecimento de que o indicador é apenas para
participantes com acesso direto ao DICT.
Seção 3.2.1.8: correspondia à seção 3.2.1.7 na
versão anterior. Introdução do percentil de 95%.
Seção 3.2.2.1: ajuste no título da seção.
Passou a corresponder somente ao ANS da experiência do usuário pagador na
consulta ao DICT. Menção às transações Pix iniciadas por meio de serviço de
iniciação de transação de pagamento.
Seção 3.2.2.2: passa a se referir ao ANS de
envio do código para o usuário. Redução do percentil para 95%.
Seção 3.2.2.3: passa a se referir ao ANS da
experiência do usuário no registro da chave. Redução do percentil para 95%.
Seção 3.2.2.4: passa a se referir ao ANS da
experiência do usuário na exclusão da chave. Redução do percentil para 95%.
Seção 3.2.2.5: correspondia à seção 3.2.2.2 na
versão anterior. Redução do percentil para 95%.
Seção 3.2.2.6: correspondia à seção 3.2.2.3 na
versão anterior. Redução do percentil para 95%.
Seção 4: alteração no critério de classificação
dos participantes nas categorias; e redução das metas de todas as categorias.
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