Norma
05/09/2025

Resolução BCB N° 498

Estabelece requisitos e procedimentos para o credenciamento de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação no Sistema Financeiro Nacional.

Resumo

A Resolução BCB nº 498/2025 cria um regime robusto para PSTI que acessa a RSFN e também impõe deveres às instituições supervisionadas contratantes.

📌 Credenciamento, governança, segurança cibernética, continuidade, fraudes, auditoria e reportes ao Banco Central.

⚠️ Destaque para incidentes, chaves privadas, ambientes Pix/STR, controles de interfaces e medidas cautelares.

🧾 Há transição para PSTI já em funcionamento e revogações pontuais da Circular nº 3.970/2019.

Resumo executivo

A Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025, cria um regime próprio de credenciamento, governança, segurança, continuidade, reporte e supervisão para provedores de tecnologia que prestam serviço de processamento de dados para acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional. O documento se dirige principalmente ao Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação, tratado como PSTI, e também alcança instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo Banco Central quando acessam a rede por meio de PSTI contratado.

O eixo central da resolução é transformar a atuação do PSTI em uma função crítica para a infraestrutura financeira. Por isso, a norma não se limita a exigir um pedido de credenciamento. Ela cria um conjunto amplo de requisitos permanentes envolvendo capacidade econômico-financeira, governança corporativa, segurança cibernética, continuidade de negócios, gestão de crises, gestão de fraudes, controles internos, auditoria, prestação de informações ao Banco Central e deveres das instituições contratantes. O pacote reflete esse desenho: os requisitos foram separados por processos controláveis, evidências próprias e públicos internos distintos, evitando transformar a norma em um único requisito genérico de conformidade.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e traz comandos transitórios para PSTI já em funcionamento. Em especial, há adaptação aos requisitos de política de segurança da informação e política de gestão de fraudes conforme cronograma a ser publicado pelo Banco Central, com relatório de asseguração razoável por fase. Também há prazo único de quatro meses para apresentação de pleito de credenciamento por PSTI em funcionamento ou com pedido pendente. Como esse prazo nasce do próprio documento-fonte, ele foi tratado como requisito histórico encerrado, útil para auditoria e trilha de transição, mas sem sinalização como obrigação recorrente viva.

Escopo e sujeitos regulados

A norma tem dois grandes grupos de destinatários operacionais. O primeiro é o PSTI que pretende se credenciar, manter credenciamento ou continuar prestando serviço de processamento de dados para acesso à RSFN. Para esse grupo, o pacote usa uma segmentação setorial financeira ampla porque o dicionário disponível não possui uma tag específica para PSTI ou para provedor tecnológico de infraestrutura financeira. Essa limitação foi registrada no manifest e explicada nos resumos de aplicabilidade. A aplicabilidade real não decorre de a empresa ser genericamente financeira ou de tecnologia: decorre de ser, pretender ser ou já operar como PSTI credenciado ou em transição perante o Banco Central.

O segundo grupo é formado pelas instituições financeiras e demais instituições supervisionadas pelo Banco Central que acessam a RSFN por meio de PSTI contratado. O art. 35 cria obrigações próprias para essas contratantes, incluindo contratação de PSTI credenciado, cláusulas contratuais, monitoramento contínuo, implementação de controles de segurança, posse de chaves privadas, segregação de certificados, manutenção de documentação e comunicação imediata de falhas relevantes ou descumprimentos identificados. Esses itens foram separados dos requisitos do PSTI porque possuem sujeito regulado, evidência, área interna e controles diferentes.

O art. 2º, por sua vez, foi tratado como ponto de definição, não como requisito. Ele ajuda a delimitar conceitos como comunicação eletrônica de dados, RSFN, PSTI e sistemas provedores de infraestrutura do mercado financeiro, mas não impõe, isoladamente, uma ação empresarial verificável. De modo semelhante, dispositivos que conferem competência ao Banco Central, como monitoramento ou emissão de instruções complementares, foram mapeados como pontos de apoio ou interno do regulador, salvo quando geram dever de resposta, atendimento ou preparação por parte da empresa.

Blocos centrais de requisitos

O primeiro bloco operacional é o credenciamento. O PSTI deve atender requisitos de adesão às regras da RSFN, regularidade, inexistência de vedações, capacidade técnica e operacional, designação de responsáveis, relacionamento com o Banco Central, capital ou patrimônio mínimo, governança, prestação de informações, certificação, auditoria externa, seguro e continuidade de negócios. Esse bloco foi decomposto em requisitos específicos para permitir acompanhamento real: obter credenciamento, firmar o Termo de Adesão e Responsabilidade, comprovar anualmente a manutenção dos requisitos, manter capacidade econômico-financeira, avaliar idoneidade de controladores e administradores e observar vedações ao credenciamento.

O segundo bloco é governança corporativa e gestão de riscos. A resolução exige estrutura compatível com natureza, porte, complexidade e perfil de risco do PSTI. A governança precisa assegurar segregação de funções, órgão de administração quando justificável, políticas formais, transparência societária, avaliação de idoneidade e Comitê de Gestão de Crises Operacionais. A norma também exige diretores responsáveis por funções críticas: segurança da informação e cibernética, riscos e compliance, relacionamento com o Banco Central e gestão de crises. Esses requisitos foram separados porque tendem a envolver atas, designações, organogramas, políticas, evidências de aprovação e fluxos diferentes.

O terceiro bloco é segurança da informação e cibernética. A resolução é detalhada nesse ponto e por isso o pacote não agrupou todo o art. 17 em um único item. Foram criados requisitos próprios para rastreabilidade e trilhas de auditoria, vulnerabilidades e testes de intrusão, controle de acessos e múltiplos fatores, proteção de rede e eventos atípicos, isolamento de ambientes Pix e STR, chaves privadas, certificados digitais, interfaces eletrônicas, certificação técnica e inteligência cibernética. Essa separação ajuda a distribuir responsabilidades entre tecnologia, segurança, riscos e compliance e evita que evidências muito diferentes fiquem escondidas em um requisito guarda-chuva.

O quarto bloco é resiliência operacional. A norma exige política de continuidade de negócios, testes e revisões anuais, centro de processamento secundário com capacidade adequada, procedimentos de emergência, plano de saída ordenada, política de gestão de crises, gestão de incidentes e política de gestão de fraudes. Esses requisitos impactam diretamente arquitetura, operações, incident response, mesa de crise, relacionamento com instituições contratantes e comunicação regulatória. A gestão de fraudes foi tratada como requisito próprio porque a norma exige canal de reporte, mecanismos preventivos, acesso a dados e trilhas, monitoramento integral, avaliação de atipicidades antes de envio ao Banco Central, validação de integridade e mecanismo de interrupção de fluxo diante de suspeita grave.

O quinto bloco é conformidade, auditoria e prestação de informações. A política de controles internos e conformidade deve abranger todos os riscos do negócio, inclusive terceirização de serviços relevantes, e assegurar controles efetivos em todas as áreas. A norma também exige mecanismo de conformidade com requisitos técnicos da RSFN previstos no Catálogo de Serviços, Manual de Redes e Manual de Segurança do SFN. A auditoria interna deve ter reporte, segregação, estrutura compatível e plano anual baseado em riscos. No art. 30, há uma matriz de reportes ao Banco Central, incluindo demonstrações financeiras anuais auditadas, certificação técnica, alterações societárias, incidentes, alterações de arquitetura, relacionamentos com instituições supervisionadas, outros serviços de processamento, informações de monitoramento, relatórios anuais de auditoria e relatório de auditoria externa independente.

Impactos para compliance e operação

Para o PSTI, a resolução exige uma visão integrada de credenciamento permanente. Não basta organizar o processo inicial; a empresa precisa demonstrar manutenção contínua dos requisitos. Isso demanda calendário regulatório, dono interno para cada requisito, repositório de evidências, matriz de obrigações, gestão de mudanças, controle de arquitetura, governança de acessos, trilhas de auditoria, testes de continuidade, relatórios de auditoria, monitoramento de fraudes e incidentes, além de capacidade de resposta a determinações do Banco Central.

Para tecnologia e segurança, o impacto é material. A norma exige controles de autenticação, segregação de ambientes, isolamento Pix e STR quando aplicável, não acesso a chaves privadas, gestão de certificados, proteção de rede, monitoramento de eventos atípicos, testes de intrusão, varreduras, logs e retenção segura. Isso sugere necessidade de matriz técnica de aderência, evidências de configuração, relatórios de segurança, inventários, trilhas de auditoria e capacidade de demonstrar funcionamento dos controles em auditoria independente ou fiscalização.

Para jurídico, contratos e governança, os impactos aparecem em credenciamento, vedações, avaliação de controladores e administradores, Termo de Adesão e Responsabilidade, contratação de seguro, cláusulas com instituições contratantes, descredenciamento e plano de saída. As instituições contratantes também precisam revisar contratos com PSTI, exigir obrigações regulatórias, monitorar continuamente o prestador e manter documentação à disposição do Banco Central.

Para riscos, controles e auditoria, a resolução impõe um desenho de segunda e terceira linhas mais robusto. Políticas devem ser aprovadas e revisadas, controles internos devem ser testados, requisitos técnicos da RSFN devem ser rastreáveis, auditoria interna deve ter plano anual baseado em riscos e relatórios anuais devem conter achados, planos de ação e acompanhamento das correções. Isso favorece uma abordagem por matriz de controles, com vínculo entre requisito, evidência, teste, achado e plano de ação.

Evidências, controles e artefatos sugeridos

O pacote propõe evidências compatíveis com cada requisito. Para credenciamento, as evidências centrais são dossiê de credenciamento, comprovação anual, Termo de Adesão, certificações, relatórios de asseguração, comprovantes de auditoria, seguro e registros de capacidade econômico-financeira. Para governança, são relevantes atas, organogramas, termos de designação, políticas aprovadas, registros de revisão anual, avaliações de idoneidade e atas do Comitê de Gestão de Crises.

Para segurança, as evidências incluem inventário de ativos e certificados, documentação de arquitetura, logs, trilhas de auditoria, critérios de retenção, relatórios de vulnerabilidade, testes de intrusão, revisões de acesso, evidências de autenticação multifator, regras de firewall, registros de eventos atípicos, validação de certificados revogados, relatórios de monitoramento de interfaces, testes de certificação técnica e registros de inteligência cibernética.

Para continuidade, incidentes e fraudes, as evidências incluem planos de continuidade, resultados de testes anuais, documentação de centro secundário, plano de saída ordenada, política de gestão de crises, atas de crise, plano de resposta a incidentes, registros de testes, políticas de fraude, relatórios de monitoramento vinte e quatro por sete, avaliação de atipicidades, comunicações a instituições impactadas e reportes ao Banco Central.

Para instituições contratantes, os artefatos mais importantes são contrato com cláusulas regulatórias, due diligence de credenciamento do PSTI, relatórios de monitoramento, relatórios de auditoria e continuidade recebidos ou avaliados, registros de implementação de controles de segurança, inventário e segregação de certificados, evidência de posse das chaves privadas, validação de integridade de transações e documentação de comunicação de falhas relevantes ao Banco Central.

Pontos de atenção e decisões de cobertura

A principal decisão de curadoria foi não tratar a resolução como simples norma de tecnologia. Ela é uma norma de infraestrutura financeira crítica, com comandos para prestadores credenciados e instituições supervisionadas contratantes. Por isso, os requisitos foram distribuídos entre governança, segurança, continuidade, controles, auditoria, reporte e contratação de terceiros críticos.

Outra decisão importante foi separar os comandos técnicos do art. 17. Embora todos estejam dentro da política de segurança da informação e cibernética, vários têm evidências e controles muito diferentes. Rastreabilidade, vulnerabilidades, acesso, rede, isolamento, certificados, interfaces e inteligência cibernética foram tratados como unidades próprias para facilitar workflow, evidência e testes.

A transição do art. 37 foi registrada com cuidado. O requisito de adaptação aos arts. 17 e 25 depende de cronograma do Banco Central e foi marcado para revisão porque a execução detalhada decorre de ato complementar. Ao mesmo tempo, a obrigação de pleito de credenciamento em quatro meses foi tratada como encerrada, porque o próprio documento-fonte permite identificar o prazo único a partir da vigência em 5 de setembro de 2025.

As revogações do art. 38 foram incluídas em alterações de requisitos, não como novos requisitos de operação. Isso preserva o princípio de retrato-fonte: a Resolução BCB nº 498/2025 registra o efeito sobre dispositivos da Circular nº 3.970/2019, mas não recria todos os requisitos da norma revogada. Se o workspace possuir requisitos vinculados à Circular, as alterações podem ser usadas para atualização ou inativação conforme correspondência.

A limitação mais relevante é de segmentação. O dicionário disponível não possui tag específica para PSTI, provedor de tecnologia para infraestrutura financeira ou instituição supervisionada contratante de PSTI. Para evitar a criação de tags novas, foi usado recorte financeiro amplo, sempre acompanhado de explicação textual de aplicabilidade. O roteamento no produto deve considerar essa limitação para evitar que empresas financeiras sem relação com PSTI interpretem os itens como automaticamente aplicáveis.

Leitura prática para implantação

Uma implantação eficiente deve começar por inventário: identificar se a empresa é PSTI em funcionamento, pretendente a credenciamento, instituição supervisionada contratante ou parte de conglomerado alcançado pela exceção do art. 6º. Em seguida, convém montar uma matriz de requisitos por blocos: credenciamento, governança, segurança, continuidade, incidentes, fraudes, controles, auditoria, prestação de informações e contratação. Essa matriz deve ter dono, evidência, prazo, recorrência, gatilho e status.

Para PSTI, os itens mais sensíveis são os que podem afetar credenciamento, conexão, estabilidade da RSFN e comunicação com o Banco Central: manutenção de requisitos de credenciamento, segurança cibernética, rastreabilidade, chaves privadas, isolamento Pix e STR, continuidade, incidentes, fraudes, auditoria externa, reportes e atendimento a medidas cautelares. Para contratantes, os pontos mais críticos são contratar PSTI credenciado, monitorar continuamente o prestador, proteger chaves privadas, validar transações, não reutilizar certificados e comunicar falhas relevantes.

O pacote deve ser usado como acelerador de curadoria regulatória. Ele cria uma base rastreável, mas cada empresa deve revisar aplicabilidade real, contratos existentes, arquitetura, manuais técnicos aplicáveis, atos complementares do Banco Central e evidências disponíveis no seu próprio ambiente operacional.