Norma
11/09/2025

Instrução Normativa BCB N° 662

Estabelece prazos para provedores de serviços de TI implementarem políticas de segurança da informação e gestão de fraudes conforme Resolução BCB 498.

Resumo

Esta norma estabelece prazos para Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) se adequarem à Resolução BCB nº 498/2025.

🗓️ Prazo de 15 dias: Implementação de medidas críticas de segurança, como rastreabilidade de transações, controle de acesso (MFA), gestão de certificados, inteligência cibernética e proteção de redes.

🗓️ Prazo de 30 dias: Implementação dos demais pontos da política de segurança e, integralmente, da política de gestão de fraudes.

📝 Relatório de Auditoria: É obrigatório contratar uma auditoria independente registrada na CVM para elaborar um relatório que ateste o cumprimento de todas as exigências. O envio ao BCB deve ser feito em até 15 dias após as implementações.

⚠️ Atenção: O não cumprimento dos prazos pode levar à aplicação de medidas cautelares pelo Banco Central.

Esta Instrução Normativa define os prazos para que os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), já em funcionamento, se adequem às novas regras da Resolução BCB nº 498, de 2025, sobre políticas de segurança da informação e de gestão de fraudes.

Os PSTIs devem implementar, no prazo de 15 dias a partir da vigência desta norma, os seguintes aspectos da política de segurança da informação:

Rastreabilidade de transações: Incluindo trilhas de auditoria fim-a-fim, definição do tempo de retenção de informações, guarda segura dos logs e garantia de acesso a eles pelas instituições clientes.

Controle de acesso: Com mecanismos para limitar o acesso à rede, revisão periódica de permissões (especialmente de terceiros), uso de múltiplos fatores de autenticação (MFA) para acesso externo à rede e para acesso administrativo aos ambientes Pix e STR.

Gestão de certificados digitais: Monitoramento do uso e controle da guarda de certificados, além da validação de certificados revogados.

Inteligência cibernética: Monitoramento de informações de interesse (clientes, chaves, credenciais) na Internet, Deep Web e Dark Web.

Proteção de rede: Definição de regras de firewall, monitoramento de conexões (especialmente em horários não convencionais), prevenção de conexões indevidas e ferramentas para identificar eventos atípicos, como aberturas de VPN.

Os demais aspectos da política de segurança da informação mencionados no art. 17 da Resolução, e não listados acima, deverão ser implementados em até 30 dias.

Adicionalmente, no mesmo prazo de 30 dias, o PSTI deve implementar integralmente a política de gestão de fraudes, conforme os artigos 24 e 25 da Resolução BCB nº 498, de 2025.

Após a implementação das medidas, o PSTI deve providenciar um relatório de asseguração razoável, elaborado por uma firma de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Este relatório deve atestar o cumprimento integral de todos os requisitos e prazos desta Instrução Normativa.

O envio do relatório ao Banco Central deve ser feito em até 15 dias após a conclusão das implementações, por meio do Protocolo Digital do BCB, sob o assunto “Documentos diversos – PSTI”.

O descumprimento dos prazos estabelecidos poderá sujeitar o PSTI à aplicação de medidas cautelares previstas na Resolução BCB nº 498, de 2025.