Norma
12/09/2025

Instrução Normativa BCB N° 663

Estabelece prazos para provedores de serviços de TI adaptarem-se às regras de segurança da informação e gestão de fraudes da Resolução BCB 498/2025.

Resumo

Esta norma estabelece prazos para que os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) se adequem à Resolução BCB nº 498/2025 em relação à segurança da informação e gestão de fraudes.

⏰ Prazo de 15 dias: Implementar controles essenciais de segurança, como rastreabilidade de transações, controle de acesso com múltiplos fatores de autenticação (MFA) e proteção de rede.

⏳ Prazo de 30 dias: Implementar os demais pontos da política de segurança e a política completa de gestão de fraudes.

📄 Auditoria Obrigatória: É exigida a contratação de uma auditoria independente (registrada na CVM) para emitir um relatório atestando o cumprimento de todas as regras.

📤 Envio do Relatório: O laudo da auditoria deve ser enviado ao Banco Central em até 15 dias após a implementação das medidas.

⚠️ Atenção: O descumprimento dos prazos pode levar à aplicação de medidas cautelares pelo BCB.

Esta Instrução Normativa define os prazos para que os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), já em operação, se adaptem às novas regras sobre políticas de segurança da informação e de gestão de fraudes, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 498, de 2025.

Prazo de 15 dias

A partir da data de vigência da norma, os PSTIs têm 15 dias para implementar os seguintes pontos da política de segurança da informação:

Rastreabilidade de transações: Devem ser implementadas trilhas de auditoria fim-a-fim, com definição de tempo de retenção de informações, armazenamento seguro dos logs e garantia de acesso para as instituições clientes.

Controle de acesso: É necessário adotar mecanismos para limitar o acesso à rede corporativa apenas a usuários e dispositivos autorizados, revisar periodicamente as permissões, e exigir múltiplos fatores de autenticação (MFA) para acesso externo à rede e para acesso administrativo aos ambientes Pix e STR.

Gestão de certificados digitais: Implementar o monitoramento do uso de certificados e a validação de certificados revogados.

Inteligência cibernética: Promover o monitoramento ativo de informações de interesse (como clientes, chaves e credenciais) na Internet, Deep e Dark Web.

Proteção de rede: Estabelecer e monitorar regras de firewall, critérios para conexões externas (especialmente em horários não convencionais), e implementar ferramentas para identificar e tratar eventos atípicos, como aberturas de VPN e tentativas de acesso privilegiado.

Prazo de 30 dias

Os PSTIs têm 30 dias, contados da vigência da norma, para implementar os demais aspectos da política de segurança da informação (não listados acima) e a política de gestão de fraudes, conforme os artigos 24 e 25 da Resolução BCB nº 498/2025.

Relatório de Auditoria Independente

Após a implementação de todas as medidas, o PSTI deve contratar uma firma de auditoria independente, registrada na CVM, para elaborar um relatório de asseguração razoável. Este documento deve atestar o cumprimento integral de todos os requisitos e prazos desta Instrução Normativa. O relatório deve ser enviado ao Banco Central em até 15 dias após a conclusão das implementações.

Disposições Finais

Os documentos devem ser enviados pelo Protocolo Digital do Banco Central, sob o assunto “Documentos diversos – PSTI”. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode sujeitar o PSTI à aplicação de medidas cautelares previstas na Resolução BCB nº 498/2025.