Norma
11/09/2025

Resolução BCB N° 501

Altera procedimentos e controles para prevenção de fraudes em serviços de pagamento no Sistema de Pagamentos Brasileiro.

Resumo

A resolução estabelece a obrigação de rejeitar transações de pagamento para contas com fundada suspeita de fraude.

🚫 Bloqueio obrigatório: Instituições devem rejeitar transações (Pix, TED, boletos, etc.) destinadas a contas de depósito ou pagamento com suspeita de fraude.

🔍 Análise de risco: A identificação da "fundada suspeita" é responsabilidade de cada instituição, que pode usar dados públicos e privados para a análise.

🗣️ Dever de comunicação: A instituição que detém a conta suspeita deve informar o titular sobre o bloqueio das transações de entrada.

🗓️ Prazo de adequação: As novas regras devem ser implementadas até 13 de outubro de 2025.

Esta resolução altera a Resolução BCB nº 142/2021 para introduzir uma nova e importante medida de prevenção a fraudes em serviços de pagamento. A principal mudança é a obrigação de rejeitar transações destinadas a contas com suspeita de envolvimento em atividades fraudulentas.

A partir de agora, instituições financeiras e de pagamento devem bloquear transferências direcionadas a contas de depósito à vista, de poupança ou de pagamento pré-pagas sempre que houver uma "fundada suspeita de envolvimento de fraude" associada a essas contas de destino.

A medida se aplica a uma ampla gama de operações, como transferências entre contas na própria instituição, Pix, TED, DOC e pagamento de boletos.

A avaliação da "fundada suspeita" fica a critério de cada instituição, que poderá utilizar informações de seus próprios sistemas, bem como de bases de dados públicas ou privadas, para embasar sua decisão. É fundamental que as instituições desenvolvam critérios claros para essa análise.

Quando uma transação for rejeitada, a instituição que detém a conta de destino tem o dever de comunicar ao titular da conta sobre a aplicação da medida.

O prazo para que as instituições implementem os procedimentos e controles necessários para cumprir essa nova obrigação é 13 de outubro de 2025.