Norma
22/09/2025

Instrução Normativa BCB N° 667

Disciplina a dispensa temporaria do limite de emissao de Pix acima de R$15.000 por instituicoes conectadas via PSTI, mediante garantias e controles de seguranca.

Resumo

Esta norma detalha as regras para a dispensa temporária do limite de R$ 15 mil em transações Pix para instituições que utilizam Provedores de Serviços de TI (PSTI) para conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN).

💰 Garantia de Capital: Exige a manutenção de uma sobra de capital equivalente a 100% do pico de volume diário de transferências registrado em agosto de 2025.

🔐 Segurança Cibernética: Impõe uma lista rigorosa de controles de segurança, como a proibição de compartilhamento de chaves privadas com o PSTI, monitoramento de fraudes 24/7 e segregação de ambientes computacionais.

🕵️ Auditoria Externa: A implementação dos controles de segurança deve ser validada por um relatório de asseguração razoável emitido por uma firma de auditoria independente registrada na CVM.

⏰ Horário Restrito: A dispensa do limite só é válida em dias úteis, das 6h30 às 18h30, e é concedida por 90 dias, podendo ser renovada.

➕ Requisito Cumulativo: A garantia de capital exigida para o Pix é somada àquela necessária para a dispensa do limite de TED, conforme a Instrução Normativa BCB nº 666/2025.

🚨 Atenção: A dispensa não é automática e requer um pedido formal ao Banco Central, que será analisado e aprovado conjuntamente pelos departamentos Deinf, Degef e Deban.

Esta Instrução Normativa estabelece os critérios para que instituições participantes do Pix, que se conectam à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) por meio de um Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), possam solicitar uma dispensa temporária do limite de emissão para transações de valor superior a R$15.000,00.

A dispensa é válida por um período de 90 dias, podendo ser prorrogada, mas sua aplicação é restrita a dias úteis (de segunda a sexta-feira), no horário das 6h30 às 18h30. A autorização não é automática e depende de uma análise e comunicação formal por parte dos departamentos Deinf, Degef e Deban do Banco Central.

Para obter a dispensa, a instituição deve protocolar uma solicitação formal ao BCB, atendendo a três requisitos principais:

  1. Garantia Financeira: A instituição deve manter uma sobra de capital de, no mínimo, 100% sobre o volume diário máximo de transferências interbancárias realizadas via Conta PI no período de 1º a 29 de agosto de 2025. A norma define como essa sobra de capital deve ser calculada para instituições dos segmentos S1 a S5 e para instituições tipo 2. É crucial notar que esta exigência é cumulativa com a garantia solicitada pela Instrução Normativa BCB nº 666/2025 para a dispensa de limites de TED.

  2. Controles de Segurança da Informação: A instituição deve atestar a implementação de um conjunto rigoroso de controles de segurança, que variam conforme a utilização do PSTI. Os principais pontos incluem:

  • Gestão de Chaves e Certificados: Não compartilhar chaves privadas com o PSTI, revogar certificados antigos e utilizar certificados digitais distintos para diferentes ambientes e finalidades (assinatura e estabelecimento de canais).
  • Gestão de Fraudes: Validar a integridade das transações antes da assinatura e manter um monitoramento contínuo (24/7) para identificar transações atípicas em tempo real, com base em volume, valor e frequência.
  • Controle de Acesso: Realizar revisões periódicas de permissões, especialmente de colaboradores terceirizados.
  • Controles Adicionais (para uso de PSTI apenas para conectividade): A lista se estende para incluir criptografia, prevenção de intrusão, rastreabilidade de transações (trilhas de auditoria), gestão de vulnerabilidades (testes de intrusão periódicos), segregação de ambientes (isolamento físico e lógico do ambiente Pix) e políticas robustas de proteção de rede.
  1. Auditoria Independente: A implementação de todos os controles de segurança mencionados deve ser confirmada por um relatório de asseguração razoável, emitido por uma firma de auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O pedido de dispensa deve ser assinado pelo Diretor estatutário responsável pela política de segurança cibernética. A dispensa pode ser revogada a qualquer momento caso a instituição apresente falhas operacionais graves ou deixe de cumprir os requisitos de capital e garantia.