Vigente Comunicado
01/10/2025
#88344

Comunicado N° 43.958

Prorroga prazo para uso excepcional de procedimentos alternativos no envio de informações sobre operações de crédito garantidas.

Resumo

O Banco Central do Brasil comunica que, diante da disponibilidade instável do sistema eletrônico de que trata o art. 10 da Resolução Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2024, as instituições financeiras poderão adotar, de forma excepcional, até o dia 31 de outubro de 2025, os procedimentos previstos no art. 17 dessa Resolução Conjunta para envio e recebimento de informações e documentos relativos à contratação de operações de crédito garantidas por direitos de resgate de planos de previdência complementar aberta, de seguros de pessoas ou de títulos de capitalização.

2. Nos termos dos arts. 10 e 21, inciso I, da referida Resolução Conjunta, a partir de 1º de outubro de 2025, tais informações e documentos devem ser transmitidos exclusivamente por meio de sistemas eletrônicos administrados por infraestrutura do mercado financeiro autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer atividade de registro de ativos financeiros.

3. Todavia, considerando manifestação das associações representativas do setor financeiro, de previdência, de seguros e de capitalização, por meio da qual foi informada a ocorrência de falhas de integração com o sistema eletrônico de que se cuida, admite-se que as instituições financeiras adotem, em caráter excepcional, os procedimentos para troca de informações e documentos a que se refere o art. 17 da mencionada Resolução Conjunta.

4. A prorrogação por trinta dias da possibilidade de envio e recebimento de informações e documentos por meio diverso daquele previsto no art. 10 da mencionada Resolução Conjunta tem por finalidade permitir a conclusão dos ajustes técnicos necessários à correção de falhas na integração entre instituições financeiras e o sistema eletrônico em desenvolvimento.

                 MARDILSON FERNANDES QUEIRÓZ

   Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro

Conteúdo consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a regra para a transmissão de documentos em operações de crédito com garantia de planos de previdência, segundo a Resolução Conjunta nº 12/2024?
Conforme os artigos 10 e 21, inciso I, da Resolução Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2024, a partir de 1º de outubro de 2025, as informações e documentos relativos à contratação de operações de crédito garantidas por direitos de resgate de planos de previdência complementar aberta, de seguros de pessoas ou de títulos de capitalização devem ser transmitidos exclusivamente por meio de sistemas eletrônicos.Esses sistemas devem ser administrados por uma infraestrutura do mercado financeiro que seja autorizada pelo Banco Central do Brasil para exercer a atividade de registro de ativos financeiros.
Qual foi o procedimento excepcional permitido pelo Banco Central para instituições financeiras em outubro de 2025?
Diante da instabilidade no sistema eletrônico principal, o Banco Central do Brasil permitiu que as instituições financeiras adotassem, de forma excepcional até o dia 31 de outubro de 2025, os procedimentos previstos no artigo 17 da Resolução Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2024.Essa permissão se aplicava ao envio e recebimento de informações e documentos relativos à contratação de operações de crédito garantidas por direitos de resgate de planos de previdência complementar aberta, seguros de pessoas ou títulos de capitalização.
Quais tipos de operações de crédito foram afetadas pela medida excepcional do Banco Central em outubro de 2025?
A medida excepcional se aplicava à contratação de operações de crédito garantidas por direitos de resgate de planos de previdência complementar aberta, de seguros de pessoas ou de títulos de capitalização.
Por quanto tempo a medida excepcional para troca de informações em certas operações de crédito foi válida?
A permissão para o envio e recebimento de informações e documentos por meio diverso do sistema eletrônico previsto no artigo 10 da Resolução Conjunta nº 12/2024 foi válida por trinta dias, vigorando até 31 de outubro de 2025.
Por que foi criada uma exceção para a troca de informações de certas operações de crédito em outubro de 2025?
Uma medida excepcional foi adotada devido à disponibilidade instável do sistema eletrônico destinado à troca de informações e documentos.Associações representativas dos setores financeiro, de previdência, de seguros e de capitalização comunicaram a ocorrência de falhas na integração com o sistema eletrônico. A exceção teve como finalidade permitir a conclusão dos ajustes técnicos necessários para corrigir essas falhas.
O que é a Resolução Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2024?
A Resolução Conjunta nº 12, de 26 de setembro de 2024, é uma norma que estabelece procedimentos para o envio e recebimento de informações e documentos na contratação de operações de crédito garantidas por direitos de resgate de produtos como planos de previdência complementar aberta, seguros de pessoas e títulos de capitalização.Seus artigos 10 e 21, inciso I, determinam o uso exclusivo de um sistema eletrônico específico para essa finalidade a partir de 1º de outubro de 2025, enquanto o artigo 17 prevê procedimentos alternativos que poderiam ser adotados em caráter excepcional.