O Banco Central introduz uma nova regra para o recolhimento compulsório da poupança, alterando a Resolução BCB nº 188/2022.
🏦 Novo Incentivo: Instituições poderão deduzir o valor de novos financiamentos imobiliários da exigibilidade do compulsório sobre a poupança na modalidade livre.
📄 Condições: As operações devem ser contratadas a partir de 13 de outubro de 2025 e não podem ser usadas para cumprir a regra de direcionamento de crédito da poupança.
📈 Limite Progressivo: A dedução é limitada a 5% da base de cálculo até o fim de 2026, com um acréscimo de 1,5 p.p. ao ano a partir de 2027.
🗓️ Vigência: A norma passa a valer na data de sua publicação.