Norma
10/10/2025

Resolução BCB N° 512

Altera a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.

Resumo

O Banco Central introduz uma nova regra para o recolhimento compulsório da poupança, alterando a Resolução BCB nº 188/2022.

🏦 Novo Incentivo: Instituições poderão deduzir o valor de novos financiamentos imobiliários da exigibilidade do compulsório sobre a poupança na modalidade livre.

📄 Condições: As operações devem ser contratadas a partir de 13 de outubro de 2025 e não podem ser usadas para cumprir a regra de direcionamento de crédito da poupança.

📈 Limite Progressivo: A dedução é limitada a 5% da base de cálculo até o fim de 2026, com um acréscimo de 1,5 p.p. ao ano a partir de 2027.

🗓️ Vigência: A norma passa a valer na data de sua publicação.

Esta resolução altera as regras do recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança, modificando a Resolução BCB nº 188, de 2022. A principal mudança é a introdução de uma nova possibilidade de dedução da exigibilidade para as instituições financeiras.

A norma estabelece que, de forma facultativa, as instituições podem deduzir da exigibilidade do compulsório sobre poupança na modalidade livre o valor nominal de contratação de operações de crédito imobiliário. Para serem elegíveis, essas operações devem ser contratadas a partir de 13 de outubro de 2025 e seguir os parâmetros da Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025.

Um ponto de atenção crucial para a conformidade é que as operações de crédito utilizadas para essa dedução não podem ser computadas simultaneamente para o cumprimento do direcionamento obrigatório dos recursos da poupança, conforme disciplinado pela Resolução nº 4.676, de 2018.

A dedução possui limites que aumentam progressivamente. Até o período de cálculo que termina em 31 de dezembro de 2026, a dedução está limitada a 5% da base de cálculo. A partir do primeiro período de cálculo de 2027, esse limite será acrescido de 1,5 ponto percentual ao ano.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.