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Permite o cumprimento das exigibilidades de direcionamento de recursos da poupança rural e captados por meio da emissão de Letra de Crédito do Agronegócio – LCA para o crédito rural, na forma das Seções 4 (Poupança Rural) e 7 (LCA) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural – MCR, com os saldos das operações de que trata o art. 2º da Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025.
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