Vigente Norma
19/09/2025
#90608

Resolução CMN N° 5.247

Cria linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural – CPR de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Perguntas e respostas

O que é a linha de crédito rural com recursos livres criada pela Resolução de 19 de setembro de 2025?
É uma linha de crédito rural que utiliza recursos livres das próprias instituições financeiras para permitir a liquidação ou amortização de dívidas de produtores rurais. Diferente da linha com recursos supervisionados, suas condições, como taxas de juros, são negociadas livremente entre o banco e o cliente.Ela serve como uma alternativa para liquidar um conjunto mais amplo de dívidas, incluindo saldos que ultrapassam os limites da outra linha ou quando não há mais recursos supervisionados disponíveis.
Quais são os limites de crédito por beneficiário na linha de crédito rural com recursos supervisionados?
Os limites de crédito são definidos por mutuário, conforme sua categoria:• Pronaf: até R$ 250.000,00.• Pronamp: até R$ 1.500.000,00.• Demais produtores rurais: até R$ 3.000.000,00.• Cooperativas de produção agropecuária: até R$ 50.000.000,00.• Associações e condomínios de produtores rurais: até R$ 10.000.000,00.Esses limites são cumulativos para contratações realizadas em 2025 e 2026. Existem regras específicas que permitem a contratação de operações adicionais caso o saldo devedor de beneficiários do Pronaf ou Pronamp ultrapasse os limites iniciais estabelecidos para eles.
Qual o papel do BNDES na linha de crédito rural com recursos supervisionados?
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como o agente operador da linha de crédito. Ele recebe os recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda e é responsável por repassá-los aos beneficiários, seja por meio de operações diretas ou de operações indiretas, realizadas através de instituições financeiras credenciadas por ele.O risco da operação, incluindo o de crédito, é do BNDES nas operações diretas e da instituição financeira credenciada nas operações indiretas. O BNDES também é responsável por reembolsar à União os valores repassados, seguindo as condições estabelecidas.
Quais são as condições de prazo e encargos da linha de crédito rural com recursos supervisionados?
As principais condições financeiras e de prazo são:• Prazo de reembolso: até nove anos, incluindo um período de carência de até um ano, a ser definido conforme a capacidade de pagamento do mutuário.• Prazo para contratação: as operações devem ser contratadas até 10 de fevereiro de 2026.• Encargos financeiros: a taxa de juros é calculada a partir da composição da remuneração das fontes de recursos, do BNDES e da instituição financeira credenciada. A remuneração das fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda varia entre 2% e 6% ao ano, dependendo do enquadramento do mutuário.
O que acontece se uma operação de crédito não cumprir os requisitos da linha com recursos supervisionados?
Caso uma operação contratada sob a linha de crédito com recursos supervisionados descumpra os requisitos ou as finalidades estabelecidas na resolução, ela deverá ser reclassificada. A operação passará a ser enquadrada em outra modalidade de crédito, com outras fontes de recursos, oferecida pelo BNDES (em operações diretas) ou pela instituição financeira credenciada (em operações indiretas).
O que é a linha de crédito rural com recursos supervisionados criada pela Resolução de 19 de setembro de 2025?
É uma linha de crédito rural criada pelo Conselho Monetário Nacional com o objetivo de permitir a liquidação ou a amortização de dívidas de produtores rurais. A linha possui um limite total de R$ 12 bilhões, provenientes de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda.O seu propósito é auxiliar produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que foram afetados por eventos climáticos adversos e enfrentam dificuldades em seu fluxo de caixa para honrar seus compromissos financeiros.
Quais operações podem ser liquidadas com a linha de crédito rural de recursos livres?
Esta linha pode ser utilizada para liquidar ou amortizar diversas operações, como:• Parcelas ou operações de crédito rural (custeio e investimento) do Pronaf, Pronamp e demais produtores.• Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas e fornecedores de insumos.• Empréstimos de outras naturezas, desde que seus recursos tenham sido comprovadamente usados para quitar dívidas rurais elegíveis.• Saldo devedor de operações que ultrapassem os limites da linha de crédito com recursos supervisionados.
Quais operações de crédito podem ser quitadas com a linha de crédito de recursos supervisionados?
A linha de crédito pode ser utilizada para liquidar ou amortizar parcelas ou operações de crédito rural de custeio e investimento, incluindo aquelas já renegociadas. Isso abrange operações contratadas no âmbito do Pronaf, do Pronamp e por outros produtores rurais. Também podem ser liquidadas Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras.Para serem elegíveis, essas operações e CPRs devem ter sido contratadas ou emitidas originalmente até 30 de junho de 2024, estarem adimplentes naquela data e, posteriormente, se enquadrarem em uma de duas situações: estarem em inadimplência em 5 de setembro de 2025 ou terem sido renegociadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027.
Quais são as condições da linha de crédito rural com recursos livres?
As condições são estabelecidas com maior flexibilidade, baseadas na negociação entre as partes:• Fonte dos recursos: recursos livres das instituições financeiras.• Prazo de reembolso: até nove anos, com até um ano de carência, definido conforme a capacidade de pagamento do mutuário.• Prazo para contratação: até 15 de dezembro de 2026.• Encargos financeiros: taxas de juros (prefixadas ou pós-fixadas) negociadas livremente entre a instituição financeira e o cliente.• Risco da operação: de responsabilidade da instituição financeira concedente.• Garantias: as admitidas no crédito rural.
Quem pode se beneficiar da linha de crédito rural com recursos supervisionados criada em setembro de 2025?
Os beneficiários são produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que atendam a um conjunto de critérios cumulativos. Entre os requisitos, destacam-se:1. O empreendimento financiado deve estar localizado em um município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência ao menos duas vezes entre 2020 e 2024 devido a eventos climáticos adversos, e que também tenha sofrido perdas de produção significativas e comprovadas nesse período.2. O beneficiário precisa comprovar, por meio de laudo técnico, uma perda de no mínimo 30% da produção em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025, em decorrência dos mesmos eventos climáticos.3. É necessário apresentar dificuldades no fluxo de caixa que impossibilitam o pagamento integral das operações de crédito rural, situação que será analisada pela instituição financeira.
Existe alguma prioridade na alocação dos recursos da linha de crédito com fontes supervisionadas?
Sim, a linha de crédito deve priorizar o atendimento de produtores rurais beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Para isso, foi estabelecida uma alocação mínima de 40% do total de recursos para esses dois públicos. Os recursos que não forem comprometidos com eles até 31 de dezembro de 2025 poderão ser realocados para os demais mutuários elegíveis, conforme a demanda.