Vigente Norma
11/12/2025
#87372

Resolução BCB N° 531

Altera e consolida a Política de Transparência do Banco Central do Brasil, definindo objetivos, princípios, diretrizes e responsabilidades.

Resumo

RESOLUÇÃO BCB Nº 531, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera e consolida a Política de Transparência do Banco Central do Brasil.

O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no Voto 167/2025–GRC, de 11 de dezembro de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Resolução altera e consolida a Política de Transparência do Banco Central do Brasil, na forma do anexo a esta Resolução.

Art. Fica o Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil autorizado a editar os atos complementares necessários ao cumprimento da Política de que trata o art. 1º.

Art. 3º  Fica revogada a Resolução BCB nº 37, de 4 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2020.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABRIEL MURICCA GALÍPOLO                                  IZABELA MOREIRA CORREA
                       Presidente do Banco Central do Brasil                     Diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta

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POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, ANEXA À RESOLUÇÃO BCB Nº 531, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Seção I
Dos objetivos

Art. 1º  A Política de Transparência do Banco Central do Brasil tem como objetivos:

I - estimular a cultura da transparência;

II - ampliar a divulgação de informações públicas produzidas pelo Banco Central do Brasil;

III - contribuir para o reforço da integridade institucional;

IV - ampliar e aprimorar a comunicação com a sociedade e a prestação de contas;

V - reduzir a assimetria de informações e de dados produzidos e custodiados pelo Banco Central do Brasil;

VI - favorecer o entendimento e a convergência das políticas institucionais; e

VII - ampliar a divulgação da governança institucional e dos processos decisórios.

Seção II
Dos princípios

Art. 2º  São princípios da Política de Transparência do Banco Central do Brasil:

I - publicidade como regra geral e sigilo como exceção;

II - gratuidade do acesso à informação pública;

III - acessibilidade, por meio do uso de diversos canais de comunicação;

IV - priorização de meios digitais de divulgação e da inovação tecnológica em apoio à transparência;

V - proatividade, antecipando demandas da sociedade no tocante a dados e informações de interesse público;

VI - divulgação tempestiva, regular e uniforme de informações e dados produzidos ou custodiados, sempre que possível em tempo real;

VII - clareza, mediante o uso de linguagem simples e de fácil compreensão;

VIII - integridade, com base no alinhamento e na aderência a normas e valores éticos que priorizem o interesse público;

IX - acesso a informações e dados públicos de interesse da sociedade produzidos ou custodiados pelo Banco Central do Brasil e livre utilização desses dados e dessas informações, independentemente de autorização prévia ou de justificativa;

X - foco no cidadão para definição de prioridades de transparência ativa e abertura de dados e informações, sem descuidar do interesse público; e

XI - respeito à proteção dos dados pessoais e às demais hipóteses de sigilo.

Seção III
Das diretr​izes

Art. 3º  São diretrizes da Política de Transparência do Banco Central do Brasil:

I - divulgar informações relativas à governança corporativa do Banco Central do Brasil;

II - divulgar, com clareza, tempestividade e regularidade, dados e informações relativas às políticas públicas de competência do Banco Central do Brasil;

III - promover ações de comunicação acerca de decisões e relatórios;

IV - promover consultas públicas, em especial a respeito de políticas de relevante impacto social;

V - promover a interlocução e o engajamento da sociedade, inclusive por meio de plataformas digitais interativas;

VI - promover a educação financeira;

VII - facilitar a transparência desde a origem do dado ou da informação, observadas as regras de sigilo e o interesse público;

VIII - incentivar o fornecimento de dados públicos primários, autênticos, corretos e atualizados, preferencialmente em formato aberto e com a máxima granularidade;

IX - zelar pela imagem do Banco Central do Brasil, fortalecendo sua credibilidade institucional;

X - manter canais de comunicação com o cidadão para atender a demandas e identificar oportunidades de aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade;

XI - facilitar o compartilhamento de dados no âmbito do poder público, como forma de racionalização do gasto público;

XII - avaliar periodicamente as bases de dados mantidas pelo Banco Central do Brasil que possam ser de interesse público; e

XIII - divulgar informações e dados públicos, de interesse da sociedade, em transparência ativa, de forma proativa e facilitada, sempre que possível, em formato aberto.

Parágrafo único.  Para os efeitos da Política de Transparência, são consideradas informações relativas à governança corporativa, sem prejuízo de outras que venham a ser definidas em legislação específica, as relacionadas aos seguintes assuntos:

I - estrutura legal e componentes organizacionais;

II - mandatos;

III - políticas, metas operacionais e resultados alcançados;

IV - definição de responsabilidades;

V - atividades desempenhadas;

VI - instrumentos utilizados;

VII - processos decisórios;

VIII - gerenciamento de riscos;

IX - prestação de contas;

X - planos de comunicação;

XI - esclarecimentos sobre as hipóteses legais de sigilo ou de restrição de acesso;

XII - relacionamento institucional, parcerias e acordos de cooperação com outras entidades da Administração Pública, autoridades monetárias de outros países, agências reguladoras nacionais e estrangeiras, entre outras entidades;

XIII - consultas públicas;

XIV - serviços de utilidade pública;

XV - planejamento estratégico; e

XVI - planos de integridade.

Seção IV
Das responsabilidades

Art. 4º  Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC aprovar as revisões da Política de Transparência do Banco Central do Brasil.

Art. 5º  Compete ao Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta propor ao GRC as revisões da Política de Transparência do Banco Central do Brasil.

Art. 6º  Compete ao Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB:

I - implementar e monitorar a execução da Política de Transparência;

II - solicitar à Ouvidoria do Banco Central do Brasil – Ouvid subsídios para a revisão da Política de Transparência;

III - acompanhar a disseminação da cultura de transparência;

IV - submeter à aprovação do GRC as propostas de ações de transparência incluídas no Plano de Integridade do Banco Central do Brasil;

V - monitorar e propor a revisão das ações de transparência incluídas no Plano de Integridade do Banco Central do Brasil;

VI - solicitar às áreas e unidades responsáveis pelas ações de transparência definidas no Plano de Integridade o encaminhamento de informações acerca de seu andamento; e

VII - propor a avaliação, por parte das unidades responsáveis, acerca de possíveis medidas adicionais de transparência quando necessárias à integridade.

Art. 7º  Compete à Ouvid:

I - subsidiar o CIBCB em relação a ações de transparência a serem incluídas no Plano de Integridade;

II - assessorar o CIBCB na implementação das ações de transparência previstas no Plano de Integridade;

III - monitorar as ações de transparência previstas no Plano de Integridade;

IV - propor a divulgação das iniciativas de transparência previstas no Plano de Integridade;

V - apoiar discussões técnicas, propor e orientar as áreas, as unidades e os demais componentes organizacionais acerca de ações de transparência;

VI - promover a adoção e a manutenção de boas práticas de transparência;

VII - promover a disseminação da cultura da transparência no âmbito do Banco Central do Brasil;

VIII - avaliar o grau de transparência do Banco Central do Brasil e a possibilidade de ampliação da disponibilização de informações e de bases de dados, sempre que possível em formato aberto;

IX - subsidiar o CIBCB na revisão da Política de Transparência, observado o prazo estabelecido nesta Resolução ou aquele que vier a ser fixado a critério do GRC;

X - reportar ao CIBCB a implementação da Política de Transparência institucional e de possíveis aperfeiçoamentos; e

XI - avaliar, juntamente com a área competente, sugestões de transparência ativa recebidas da sociedade, dos servidores e de colaboradores do Banco Central do Brasil.

Art. 8º  Compete às chefias das unidades e dos demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil, observadas as regras de sigilo e o interesse público:

I - garantir a execução de seus processos de trabalho conforme a Política de Transparência;

II - planejar e executar ações de transparência previstas no Plano de Integridade;

III - promover a disseminação de boas práticas e da cultura da transparência no âmbito de seus respectivos componentes; e

IV - avaliar de forma proativa a divulgação, em transparência ativa, de informações e dados de interesse coletivo.

Seção V
Revisões

Art. 9º  A Política de Transparência será revista a cada cinco anos ou a critério do GRC.

Seção VI
Disposições Gerais

Art. 10.  As ações de transparência decorrentes do desdobramento da Política de Transparência serão registradas no “Eixo I – Promoção da transparência ativa e do acesso à informação” do Plano de Integridade.

Consulta realizada na Okai.

Perguntas e respostas

O que caracteriza a transparência ativa prevista na Política do Banco Central do Brasil?
Transparência ativa é a divulgação proativa, tempestiva e facilitada de informações e dados públicos de interesse da sociedade, preferencialmente em formato aberto e com a máxima granularidade.
Quais são as atribuições do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB relativas à Política de Transparência?
O CIBCB deve implementar e monitorar a Política, solicitar subsídios à Ouvidoria, acompanhar a cultura de transparência, submeter ações de transparência ao GRC, monitorar e propor revisões dessas ações, solicitar informações às áreas responsáveis e recomendar medidas adicionais de transparência quando necessárias à integridade.
Que tipos de informações sobre governança corporativa devem ser divulgadas?
Devem ser divulgados, entre outros itens: estrutura legal e componentes organizacionais, mandatos, políticas e metas operacionais, resultados alcançados, definição de responsabilidades, atividades desempenhadas, instrumentos utilizados, processos decisórios, gerenciamento de riscos, prestação de contas, planos de comunicação, hipóteses legais de sigilo, relacionamentos institucionais, consultas públicas, serviços de utilidade pública, planejamento estratégico e planos de integridade.
Quais diretrizes principais orientam a divulgação de informações segundo a Política de Transparência do Banco Central do Brasil?
As diretrizes abrangem: divulgar informações de governança corporativa; publicar dados sobre políticas públicas com clareza e regularidade; comunicar decisões e relatórios; realizar consultas públicas; incentivar o engajamento da sociedade; promover educação financeira; facilitar a transparência desde a origem do dado; fornecer dados primários em formato aberto; fortalecer a credibilidade institucional; manter canais de comunicação com o cidadão; compartilhar dados no setor público; avaliar periodicamente bases de dados e divulgar informações em transparência ativa.
O que significa o princípio "publicidade como regra geral e sigilo como exceção"?
Significa que, por padrão, as informações produzidas ou custodiadas pelo Banco Central do Brasil devem ser públicas, sendo o sigilo aplicado apenas quando houver previsão legal específica ou necessidade de proteção do interesse público.
Por que a proatividade é considerada um princípio da Política de Transparência do Banco Central do Brasil?
A proatividade garante que a instituição antecipe demandas da sociedade, disponibilizando dados e informações de interesse público antes mesmo de serem solicitados, favorecendo a redução de assimetrias de informação e fortalecendo a confiança social.
Quais princípios norteiam a Política de Transparência do Banco Central do Brasil?
Entre os princípios estão: publicidade como regra e sigilo como exceção; gratuidade do acesso; acessibilidade em múltiplos canais; priorização de meios digitais; proatividade; divulgação tempestiva e uniforme; clareza na linguagem; integridade; livre utilização de dados públicos; foco no cidadão; e respeito à proteção de dados pessoais.
Quem é responsável por aprovar as revisões da Política de Transparência do Banco Central do Brasil?
O Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC é o órgão que aprova as revisões da Política.
O que é o Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC?
É o órgão interno do Banco Central do Brasil responsável, entre outras funções, por aprovar revisões da Política de Transparência e deliberar sobre temas de governança, riscos e controles.
Com que frequência a Política de Transparência deve ser revisada?
A Política será revisada a cada cinco anos ou em prazo diferente, caso o GRC julgue necessário.
Quais são as responsabilidades das chefias das unidades do Banco Central do Brasil diante da Política de Transparência?
As chefias devem garantir que seus processos sigam a Política, planejar e executar ações previstas no Plano de Integridade, disseminar boas práticas de transparência e avaliar proativamente a divulgação de informações e dados de interesse coletivo.
Qual norma foi revogada pela Resolução BCB nº 531, de 11 de dezembro de 2025?
Foi revogada a Resolução BCB nº 37, de 4 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2020.
Quais são os principais objetivos da Política de Transparência do Banco Central do Brasil?
Os objetivos incluem: estimular a cultura da transparência; ampliar a divulgação de informações públicas; reforçar a integridade institucional; aprimorar a comunicação e a prestação de contas à sociedade; reduzir assimetrias de informação; favorecer o entendimento das políticas institucionais; e ampliar a divulgação da governança e dos processos decisórios.
O que é o Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil – CIBCB?
É o comitê encarregado de implementar, monitorar e propor ações ligadas à integridade, incluindo a execução e revisão da Política de Transparência.
Qual é o papel do Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta na Política de Transparência?
Compete a esse Diretor propor revisões da Política de Transparência ao GRC e editar atos complementares necessários ao seu cumprimento.
O que é a Política de Transparência do Banco Central do Brasil?
É um conjunto de diretrizes, princípios, objetivos e responsabilidades instituído para orientar a divulgação de informações, estimular a cultura de transparência e reforçar a integridade institucional no âmbito do Banco Central do Brasil.
Que responsabilidades cabem à Ouvidoria do Banco Central do Brasil em relação à transparência?
A Ouvidoria deve: subsidiar o CIBCB na inclusão de ações no Plano de Integridade; assessorar a implementação dessas ações; monitorá-las; propor sua divulgação; apoiar tecnicamente áreas internas; promover boas práticas; disseminar a cultura da transparência; avaliar o grau de transparência e a abertura de dados; sugerir revisões da Política; reportar a execução da Política e analisar sugestões de transparência ativa recebidas da sociedade e dos servidores.
Qual é o foco do "Eixo I – Promoção da transparência ativa e do acesso à informação" do Plano de Integridade?
Esse eixo registra as ações de transparência decorrentes da Política, priorizando a divulgação ativa de dados e o acesso facilitado às informações públicas.
Quando entrou em vigor a Resolução BCB nº 531, de 11 de dezembro de 2025?
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Em qual documento são registradas as ações decorrentes da Política de Transparência?
As ações são registradas no “Eixo I – Promoção da transparência ativa e do acesso à informação” do Plano de Integridade do Banco Central do Brasil.