Norma
11/12/2025

Resolução BCB N° 531

Altera e consolida a Política de Transparência do Banco Central do Brasil, definindo objetivos, princípios, diretrizes e responsabilidades.

Resumo

A Resolução BCB nº 531 atualiza e consolida a Política de Transparência do Banco Central.

🔄 Revoga a Res. BCB 37/2020 e tem vigência imediata.

🎯 Objetivos ampliados: redução de assimetria de dados, comunicação/ prestação de contas e divulgação de governança e processos decisórios.

📜 Princípios novos: proatividade, divulgação em tempo real, foco no cidadão, livre utilização de dados (open data) e proteção de dados pessoais.

🧭 Diretrizes: consultas públicas, engajamento digital, educação financeira, dados abertos com máxima granularidade e transparência desde a origem.

🏛️ Governança: GRC aprova; Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta propõe revisões e edita atos; CIBCB e Ouvidoria implementam/monitoram e orientam; chefias atuam de forma proativa.

🔢 Números: 11 princípios, 13 diretrizes e 16 temas de governança corporativa.

📅 Revisões a cada 5 anos (ou a critério do GRC); ações no Eixo I do Plano de Integridade.

✅ Impacto para regulados: sem novas obrigações diretas; aproveite a maior oferta de dados e participe das consultas públicas.

O que muda: a Resolução BCB nº 531 consolida e atualiza a Política de Transparência do Banco Central do Brasil, revoga a Resolução BCB nº 37/2020 e entra em vigor na data da publicação. O Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta fica autorizado a editar atos complementares para execução da Política.

Âmbito e impacto: trata de práticas e governança de transparência do BCB (não cria obrigações diretas para instituições supervisionadas), mas amplia a oferta e a tempestividade de dados públicos, consultas e comunicação — pontos relevantes para compliance, planejamento e relacionamento com o regulador.

Objetivos (7): estimular a cultura de transparência; ampliar divulgação de informações públicas; reforçar integridade institucional; melhorar comunicação e prestação de contas; reduzir assimetria de informações e dados; favorecer entendimento e convergência de políticas; ampliar divulgação da governança e dos processos decisórios.

Princípios (11): publicidade como regra e sigilo como exceção; acesso gratuito; acessibilidade via múltiplos canais; priorização de meios digitais e inovação; proatividade; divulgação tempestiva, regular e, quando possível, em tempo real; linguagem simples; integridade alinhada ao interesse público; acesso e livre utilização de dados e informações públicas, sem autorização prévia; foco no cidadão na definição de prioridades (sem descuidar do interesse público); respeito à proteção de dados pessoais e às demais hipóteses de sigilo.

Diretrizes (13): divulgar governança corporativa; comunicar dados e informações de políticas públicas com clareza e tempestividade; promover ações de comunicação sobre decisões e relatórios; realizar consultas públicas (especialmente em temas de alto impacto social); engajar a sociedade em plataformas digitais interativas; promover educação financeira; facilitar transparência desde a origem do dado (observado sigilo e interesse público); incentivar dados primários autênticos e atualizados, em formato aberto e máxima granularidade; zelar pela credibilidade institucional; manter canais para demandas e melhoria de serviços; facilitar compartilhamento de dados no poder público; avaliar periodicamente bases de dados de interesse público; divulgar proativamente dados e informações em transparência ativa, preferencialmente em formato aberto.

Informações de governança corporativa (16 temas): estrutura legal e componentes organizacionais; mandatos; políticas, metas operacionais e resultados; responsabilidades; atividades; instrumentos; processos decisórios; gerenciamento de riscos; prestação de contas; planos de comunicação; esclarecimentos sobre hipóteses legais de sigilo/restrição de acesso; relacionamento institucional, parcerias e acordos (inclui autoridades monetárias estrangeiras e agências reguladoras); consultas públicas; serviços de utilidade pública; planejamento estratégico; planos de integridade.

Responsabilidades: GRC aprova revisões da Política; Diretor de Cidadania e Supervisão de Conduta propõe revisões ao GRC e edita atos complementares; CIBCB implementa e monitora a Política, coordena ações de transparência do Plano de Integridade, solicita informações às áreas e pode propor medidas adicionais; Ouvidoria (Ouvid) subsidia e assessora o CIBCB, monitora e propõe divulgação, orienta áreas sobre boas práticas, avalia o grau de transparência e amplia disponibilização de dados (preferencialmente em formato aberto), reporta implementação e avalia sugestões de transparência ativa da sociedade e servidores; chefias das unidades garantem execução conforme a Política, planejam e executam ações do Plano de Integridade, disseminam boas práticas e avaliam proativamente a divulgação em transparência ativa de informações de interesse coletivo.

Revisões e integração: a Política será revista a cada cinco anos ou a critério do GRC, e as ações decorrentes devem constar no “Eixo I – Promoção da transparência ativa e do acesso à informação” do Plano de Integridade.

Comparativo com a Res. BCB 37/2020: periodicidade de revisão passa de 4 para 5 anos; princípios ampliados (de 4 para 11), diretrizes expandidas (de 10 para 13) e responsabilidades mais detalhadas (papel formal do Diretor na proposição de revisões; CIBCB e Ouvidoria com atribuições adicionais); inclusão explícita de proatividade, divulgação em tempo real, foco no cidadão, livre utilização de dados (open data) e proteção de dados pessoais; detalhamento das informações de governança (16 temas).

Para equipes de compliance: não há novas obrigações regulatórias diretas, mas recomenda-se monitorar canais oficiais do BCB, participar das consultas públicas, incorporar dados abertos e publicações do BCB em rotinas de análise e reporting, e ajustar políticas internas de relacionamento com o regulador à maior disponibilidade de dados em tempo real e às iniciativas de engajamento e educação financeira.