Norma
16/12/2025

Resolução BCB N° 534

Divulga a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, estabelecendo objetivos, princípios, responsabilidades e procedimentos da auditoria interna.

Resumo

BCB atualiza a Política de Auditoria Interna (Res. BCB 534), revoga a 347/2023 e entra em vigor na publicação.

🧭 Abrangência: Banco Central, Centrus e Coaf (até ter auditoria própria).

🧑‍⚖️ Governança: Auditor-Chefe com mandato de 3 anos (1 recondução), vínculo administrativo ao Presidente e funcional à Diretoria.

🧪 Trabalhos: avaliações e consultorias baseadas em risco; foco em governança, riscos, controles e antifraude.

📝 PAINT: plano anual risk-based, aprovado pela Diretoria e com ciência da CGU; possibilidade de auditorias extraordinárias.

📣 Reportes: independência e conformidade à IPPF ao menos 1x/ano; exposição a riscos, fraudes e interferências reportadas à Diretoria.

🔐 Acesso: informações, bases, documentos e instalações de forma irrestrita; procedimentos sem agendamento quando necessário; uso de especialistas (com salvaguardas).

⚖️ Conflitos: vedado auditar atos próprios e áreas geridas nos últimos 12 meses (consultoria permitida com prévia transparência).

🛡️ Coaf: dados finalísticos com acesso restrito; escopo da Audit limita-se a aspectos contábeis/financeiros/orçamentários/operacionais/patrimoniais.

📊 Qualidade (PAMQ): avaliação interna bienal e externa a cada 5 anos (com 1 avaliador CIA); reporte anual de resultados e planos de ação.

🧾 Erros em relatórios: correção imediata se houver materialidade, com causas e medidas preventivas documentadas.

🔄 Revisão anual da política; adoção dos padrões IPPF, CFC e CGU.

O que é e a quem se aplica A Resolução BCB 534 divulga a Política de Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit), revoga a Resolução BCB 347/2023 e entra em vigor na data da publicação. A política abrange o Banco Central do Brasil, a Fundação Banco Central de Previdência Privada (Centrus) e o Coaf (até que este estruture unidade própria de auditoria interna).

Governança e independência O Auditor-Chefe se vincula administrativamente ao Presidente do BCB (sem delegação) e, funcionalmente, à Diretoria Colegiada. A designação/dispensa exige aprovação prévia da Diretoria. Mandato de 3 anos, com 1 recondução possível (mais 3 anos). Pode ser dispensado por comportamento inapropriado (apuração administrativa ou penal) ou desempenho insuficiente. A Diretoria deve garantir recursos, capacitação e estrutura adequados. Auditores devem atuar com objetividade, imparcialidade e informar conflitos de interesse; é vedada responsabilidade operacional sobre os objetos avaliados.

Conflitos de interesse e vedações É vedada a participação do auditor em avaliação de: (i) ato praticado por ele; (ii) áreas onde atuou com gestão ou responsabilidade operacional nos últimos 12 meses. É permitida consultoria nessas áreas, desde que o auditor informe previamente eventuais prejuízos à objetividade.

Tipos de trabalhos e planejamento A Audit realiza trabalhos de avaliação (opiniões/conclusões sobre operações, processos, sistemas etc.) e de consultoria (assessoria sob demanda de Diretores, Presidente, Secretário-Executivo, Procurador-Geral ou Chefes de Unidade). Avaliações são planejadas com abordagem baseada em riscos; consultorias têm abordagem definida no escopo. Trabalhos devem ser concluídos em prazo razoável. A atividade visa fortalecer governança, gerenciamento de riscos e controles, com foco na prevenção, detecção e investigação de fraudes.

Plano Anual e reportes O Auditor-Chefe deve: (i) propor o Plano Anual de Auditoria Interna – Paint (risk-based), para aprovação da Diretoria e ciência da CGU; (ii) executar o Paint, justificar não execuções parciais e realizar auditorias extraordinárias; (iii) reavaliar o Paint e submeter alterações à Diretoria; (iv) apoiar o fortalecimento da 1ª e 2ª linhas (gestores) e monitorar a implementação de ações corretivas em prazos compatíveis; (v) emitir relatórios com opinião sobre governança, riscos e controles e reportar sínteses ao Presidente e à Diretoria.

Escalonamento e salvaguardas A Audit deve reportar tempestivamente à Diretoria: trabalhos finalizados, recomendações e prioridades; interferências no escopo/condução/comunicação; temas relevantes/urgentes; independência organizacional (ao menos anual), com descrição de limitações e salvaguardas; conformidade com a IPPF (The IIA) e planos para sanar não conformidades; exposições a riscos e indícios de fraudes/ilegalidades. Manter diálogo frequente com gestores, promover capacitação, coordenar-se com órgãos de controle externo e auditoria independente e incorporar inovações tecnológicas.

Correção de relatórios Identificado erro/omissão significativa em relatório já emitido, o Auditor-Chefe deve comunicar imediatamente a versão corrigida a todos os destinatários. Considera-se significativo o erro/omissão que possa: alterar conclusões/recomendações; gerar consequências legais/regulatórias; impactar valores relevantes/orçamento; comprometer decisão da alta administração; afetar múltiplas áreas; prejudicar imagem/confiança; ou evidenciar recorrência de falhas. Devem-se identificar causas, adotar medidas para evitar recorrência e manter documentação comprobatória.

Autorizações e acesso A Audit tem autorização para: acesso tempestivo e irrestrito a informações, bases de dados, documentos e instalações; entrevistas com servidores e terceiros; executar procedimentos sem agendamento quando necessário (inspeções); alocar recursos e definir escopo/frequência de trabalhos; aplicar técnicas necessárias; obter colaboração das áreas; requisitar especialistas internos (não vinculados às áreas avaliadas e sem atuação nelas nos últimos 12 meses); participar, como observador, de reuniões internas quando necessário.

Padrões de conduta Dever de prudência e proteção das informações; vedado uso para fins pessoais/ilícitos. Devem agir com precisão, clareza e respeito, não ocultar constatações, comunicar ao Auditor-Chefe fatos materiais e promover cultura ética nas entidades auditadas.

Plano Estratégico da Audit Deve estar alinhado ao Planejamento Estratégico do BCB, conter visão, objetivos e iniciativas, ser aprovado pela Diretoria e ter o andamento comunicado pelo menos anualmente. A frequência de revisão é definida pelo Auditor-Chefe para manter a atividade atualizada.

Programa de Avaliação e Melhoria da Qualidade – PAMQ Abrange monitoramento contínuo com indicadores, avaliações internas e externas. Avaliações internas: pelo menos a cada 2 anos (autoavaliações ou por pessoal com conhecimento suficiente). Avaliações externas: pelo menos a cada 5 anos, por avaliadores qualificados e independentes ou autoavaliação com validação independente; a equipe externa deve incluir, no mínimo, 1 avaliador com credencial ativa CIA. Reporte anual ao Presidente/Diretoria: escopo/frequência das avaliações, qualificação/independência dos avaliadores, conclusões, planos de ação para não conformidades ao IPPF e resultado do monitoramento contínuo. A Diretoria avalia anualmente o desempenho do Auditor-Chefe e da atividade.

Padrões de prática A Audit adota os elementos mandatórios da Estrutura Internacional de Práticas Profissionais – IPPF (Normas Globais de Auditoria Interna e Requisitos Temáticos), além das normas do CFC e da CGU.

Revisão da política A Política de Auditoria Interna deve ser revisada, no mínimo, anualmente (no âmbito do PAMQ). Havendo necessidade de alteração, submete-se à Diretoria; se não houver, a conclusão é comunicada no relatório anual de atividades.

Disposições específicas para o Coaf Enquanto o Coaf não tiver auditoria interna própria, a Audit realiza trabalhos naquele Conselho, nos termos do Regimento Interno do Coaf (Res. BCB 427/2024). Dados e informações de processos finalísticos do Coaf obtidos pela Audit são de acesso restrito à Audit e ao Coaf; a restrição se estende a papéis de trabalho e relatórios. A competência da Audit no Coaf restringe-se à avaliação de aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais, não abrangendo a fiscalização de cidadãos ou pessoas jurídicas sob a atuação do Coaf.

Impactos práticos para Compliance Ref ref: expectativas de atuação de auditoria alinhadas ao IPPF e baseadas em risco; acesso amplo e sem agendamento reforça a necessidade de documentação e controles sempre atualizados; foco em governança, riscos, controles e antifraude; monitoramento rigoroso de planos de ação; reporte e salvaguardas de independência; avaliações internas (2 anos) e externas (5 anos) elevam o nível de maturidade esperado. Para áreas com interação com o BCB/Coaf, atenção aos deveres de sigilo e à pronta resposta a solicitações informacionais.