Comunicado
23/12/2025

Comunicado N° 44.440

Comunica alteracoes no Dicionario de Dominios e na Relacao de Codigos de Erros do Catalogo de Servicos do SFN.

Resumo

Bacen informa alterações no Dicionário de Domínios e nos Códigos de Erros do Catálogo de Serviços do SFN (CED), com base na Circular 3.970/2019.

🔄 Escopo: Dicionário de Domínios e Relação de Códigos de Erros.

🧩 Impacto: validações, mapeamentos de dados e tratamento de erros em integrações com a CED.

⏱️ Prazos: não informados; consultar as publicações oficiais.

✅ Ações: revisar versões, ajustar integrações, testar e atualizar documentação.

👥 Áreas: Compliance, TI/Integração e Operações.

O Banco Central comunica, nos termos da Circular nº 3.970/2019, alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros associados ao Catálogo de Serviços do SFN, no contexto da Comunicação Eletrônica de Dados (CED). O comunicado não detalha o conteúdo das mudanças; apenas informa que as novas publicações estão disponíveis no site da CED.

Acesso às publicações oficiais: Comunicação Eletrônica de Dados – Banco Central.

Impacto para compliance e TI: ajustes em domínios (valores válidos/enumerados, formatos e campos) e em códigos de erro podem afetar integrações com o Bacen, validações de entrada, mapeamentos de dados e o tratamento de exceções. A não adequação pode gerar rejects, atrasos operacionais e falhas de reporte regulatório.

O que verificar: versão vigente do Dicionário de Domínios e da Relação de Códigos de Erros; notas de versão (changelog); serviços do Catálogo do SFN afetados; e eventuais períodos de convivência entre versões.

Ações recomendadas: 1) revisar as novas publicações; 2) avaliar impacto nos contratos de integração (schemas, tipos, comprimentos, obrigatoriedades e valores permitidos); 3) ajustar validações e mapeamentos de dados; 4) atualizar o tratamento de erros (mapeamento de códigos, mensagens ao usuário e lógicas de reprocessamento); 5) executar testes de regressão em ambiente de homologação; 6) atualizar documentação e evidências de conformidade com a Circular nº 3.970/2019; 7) comunicar áreas operacionais e de atendimento.

Informações não informadas no comunicado: conteúdo específico das alterações, data de vigência, versão dos documentos e lista de serviços afetados. Essas definições devem ser confirmadas nas publicações oficiais no site da CED.

Quem deve agir: equipes de Compliance, TI/Integração, Data Governance e Operações que utilizam serviços do SFN via CED.