Norma
23/12/2025

Instrução Normativa BCB N° 694

Altera instruções e leiaute do Documento de Risco Social, Ambiental e Climático para aprimorar avaliações de risco.

Resumo

A IN BCB 694/2025 altera o pacote técnico do DRSAC/CADOC 2030 e exige preparação para a nova versão aplicável a partir da data-base de dezembro de 2026.

📌 Atualiza instruções, estrutura XML, leiaute, campos, domínios e anexos.

⚠️ Destaque para novos atributos, códigos, Carteira Total e substituições de campos de risco.

🧾 Requer matriz de impacto, testes, versionamento e evidências de validação antes da remessa aplicável.

Resumo executivo

A Instrução Normativa BCB nº 694/2025 é um ato alterador do pacote técnico do DRSAC, o documento de código 2030 usado para reportar informações relativas a riscos social, ambiental e climático. O documento-fonte não cria, por si só, uma nova obrigação ampla de gerenciamento desses riscos nem reescreve a obrigação original de remessa do DRSAC; ele altera as versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute que deverão ser observadas a partir da data-base de dezembro de 2026.

O impacto principal é de transição técnica e operacional. As instituições sujeitas ao DRSAC precisam preparar sistemas, bases de dados, domínios, estruturas XML, controles de versão, dicionários de dados, roteiros de validação e trilhas de aprovação para gerar o documento 2030 conforme a nova versão. A norma também informa que as Instruções de Preenchimento foram reescritas em formato consolidado, o que torna a leitura da versão consolidada uma etapa relevante para quem opera ou revisa a remessa.

O pacote foi classificado como retrato de norma alteradora. Por isso, os requisitos extraídos não duplicam a obrigação semestral de remeter o DRSAC estabelecida por normas anteriores. O que aparece aqui são os comandos novos ou efeitos materiais nascidos da Instrução Normativa BCB nº 694/2025: adoção de novas versões, adequação da estrutura XML, atualização de códigos e domínios, substituições terminológicas, inclusão de Carteira Total, atualização de nomes de grupos e campos, e ajustes em anexos.

Escopo e sujeitos regulados

O documento-fonte se refere ao DRSAC, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 222/2021, no contexto da Resolução BCB nº 151/2021. Em termos operacionais, o DRSAC é aplicável às instituições autorizadas pelo Banco Central que se enquadram nos segmentos prudenciais alcançados pelo regime do documento, incluindo instituições de pagamento quando sujeitas ao envio. A segmentação usada no pacote combina instituições financeiras ou instituições de pagamento com segmentos prudenciais S1 a S4, porque esse é o recorte mais defensável com as tags disponíveis.

Essa segmentação deve ser tratada como aproximação operacional para roteamento. Ela não substitui a análise de enquadramento feita pela instituição com base na norma de base do DRSAC, no seu segmento prudencial, na existência de conglomerado prudencial, na liderança responsável pela remessa e nas demais regras aplicáveis ao documento 2030. A norma de 2025 não redesenha esse escopo; ela altera o pacote técnico a ser usado pelas entidades que já estejam alcançadas pelo DRSAC.

Principais comandos operacionais

O primeiro comando relevante está no Art. 1º: novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do DRSAC passam a vigorar a partir da data-base de dezembro de 2026 e ficam disponíveis em página do Banco Central. Esse ponto foi transformado em requisito de preparação e adoção das novas versões, com status operacional de vigência futura. O ato entra em vigor na publicação, mas a mudança técnica a ser usada na remessa está vinculada à data-base indicada.

O Art. 2º informa que as Instruções de Preenchimento foram reescritas em formato consolidado. Esse dispositivo não foi tratado como obrigação autônoma de alto nível, mas foi absorvido no requisito de atualização documental e de uso da versão consolidada como referência operacional. Na prática, ele orienta revisão de checklists, manuais internos, roteiros de conferência e critérios de aceite da remessa.

O Art. 3º é o núcleo técnico da norma. Ele altera a aba Estrutura XML, a aba Leiaute e a aba Anexos. Na Estrutura XML, há alterações nas tags de exposição de operação de crédito, TVM, cliente e setor. Foram criados ou ajustados atributos relacionados à avaliação por fator e ao tipo de análise, incluídos novos códigos de avaliação em dimensões de risco social, ambiental, climático físico e climático de transição, incluídos novos tipos de risco climático físico e alteradas tags associadas a mitigadores, atenuantes e referências de risco.

Na aba Leiaute, a norma muda nomes de grupos, corrige descrição de campo, inclui atributos em campos de exposição, substitui o campo de mitigador de risco climático físico por atenuante de risco, altera a terminologia de agravantes e mitigadores para referências de risco do cliente e cria o grupo Carteira Total. Na aba Anexos, há ajustes de observações, inclusão de tipos e códigos, alteração de nomes, substituição de códigos no anexo 16 e inclusão dos anexos 21 a 26.

Impactos para compliance e governança de dados

O principal risco de compliance não é apenas deixar de conhecer a norma. O risco material está em não atualizar a cadeia de dados que sustenta o DRSAC. Um documento regulatório técnico costuma envolver bases de crédito, títulos e valores mobiliários, classificações de risco, cadastros, indicadores de cliente, regras de domínio, geração de XML, validação de leiaute, versionamento e aprovação de remessa. Quando o leiaute muda, toda essa cadeia precisa ser testada.

A área de riscos deve revisar se os novos atributos, códigos e campos alteram apenas a forma de codificação ou se exigem ajuste nos critérios internos de avaliação. A área de tecnologia deve atualizar geradores, validadores e integrações. A área de dados ou controladoria deve apoiar reconciliações e rastreabilidade. Compliance regulatório deve acompanhar prazos, versão oficial e evidências de aderência. Dependendo da estrutura da instituição, o tema também pode envolver governança prudencial, sustentabilidade, crédito, tesouraria, cadastro e auditoria interna, mas o pacote não presume todos esses públicos em todos os requisitos.

O novo grupo Carteira Total merece atenção própria. Por ser uma inclusão estrutural, pode exigir identificação de fontes, critérios de cálculo, reconciliação com demais blocos do DRSAC e evidência de aprovação da metodologia de preenchimento. O pacote criou requisito específico para esse ponto porque ele tende a ter fonte de dados, controle e risco operacional distintos das simples renomeações de campos.

Evidências, controles e áreas envolvidas

As evidências mais importantes para este ato são evidências de transição e de versionamento: matriz de impacto do novo leiaute, cronograma de implementação, especificação técnica do XML, tabela de domínio atualizada, tabela de migração de campos e códigos, dicionário de dados revisado, registros de teste, logs de validação, reconciliação da Carteira Total e aprovação do pacote de remessa.

Controles preventivos recomendados incluem mapear impactos antes da data-base, atualizar catálogos de códigos, bloquear campos obsoletos no gerador de arquivo e validar fontes de dados para Carteira Total. Controles detectivos incluem executar testes de geração XML por tipo de exposição, validar códigos novos em cenários amostrais e reconciliar o novo grupo com demais blocos do documento. Controles de governança incluem aprovação do plano de transição, registro de versão oficial usada e atualização de orientação interna.

A evidência não deve ficar limitada ao comprovante final da remessa. Para uma alteração desse tipo, a instituição precisa demonstrar como chegou ao arquivo correto: qual versão do leiaute foi usada, quais domínios foram atualizados, quais campos foram migrados, quais testes falharam ou foram corrigidos, quem aprovou a mudança e como foi garantida a consistência entre dados de risco, dados contábeis ou prudenciais e estrutura técnica do arquivo.

Pontos de atenção específicos

O primeiro ponto de atenção é a data-base de dezembro de 2026. O pacote não converteu esse marco em um dia específico, porque o documento-fonte usa a expressão data-base. A gestão operacional deve manter a obrigação como item de preparação futura e vinculá-la ao calendário regulatório do DRSAC definido na norma de base e nos materiais operacionais do Banco Central.

O segundo ponto é evitar duplicação da norma de base. A Instrução Normativa BCB nº 694/2025 não deve ser usada para recriar todos os requisitos originais do DRSAC, como periodicidade, prazo de envio ou escopo completo de quem remete. Esses elementos pertencem ao retrato da norma de base ou aos materiais operacionais oficiais do DRSAC. Neste pacote, eles aparecem apenas como contexto, referência operacional ou aplicabilidade resumida.

O terceiro ponto é a substituição de termos e códigos. Alterações como MitRiscClimFis para AtenRisc e AgrMit para RefRisco podem parecer simples, mas têm potencial de quebrar relatórios, planilhas de apoio, nomes de variáveis, validações, regras de extração e treinamento dos usuários. O pacote criou requisito específico para migração de campos, códigos e terminologia porque esse tipo de ajuste costuma gerar erro operacional quando não há tabela de correspondência.

O quarto ponto é a atualização de anexos. Anexos são frequentemente usados como tabelas de domínio nos sistemas internos. Quando anexos têm códigos incluídos, nomes alterados ou observações ajustadas, a instituição precisa atualizar não apenas documentação, mas também parametrizações, controles de validação, testes e eventuais relatórios de exceção.

Decisões de cobertura

O preâmbulo foi tratado como referência de competência e contexto normativo, sem requisito empresarial próprio. O Art. 4º foi mantido como documentoPonto de vigência formal, mas não gerou requisito autônomo, porque o comando operacional relevante de adoção das novas versões está no Art. 1º. O Art. 2º foi absorvido em requisito de atualização documental e uso da versão consolidada, evitando criar requisito artificial apenas para “ler instruções”.

Os incisos do Art. 3º foram agrupados por processo operacional: estrutura XML, domínios de avaliação, substituições de campos e códigos, Carteira Total e atualização de nomes, grupos e anexos. Esse agrupamento busca evitar tanto a superfragmentação por cada código individual quanto a criação de um requisito guarda-chuva genérico. Cada requisito tem evidências e controles próprios: schema e testes XML, tabela de domínio, tabela de migração, matriz de origem da Carteira Total e dicionário de dados.

Limitações e avisos

A página oficial do normativo no Banco Central é dinâmica na ferramenta de leitura utilizada. A identificação oficial do ato, publicação e referências operacionais foram conferidas em fontes do Banco Central, e o texto articulado foi triangulado com reprodução integral não oficial e trechos indexados da página oficial. Por esse motivo, o pacote foi marcado como “revisar” no manifest, embora esteja estruturado para importação e uso como acelerador regulatório.

Outra limitação é a segmentação. As tags disponíveis permitem representar instituições financeiras, instituições de pagamento e segmentos prudenciais S1 a S4, mas nem sempre cobrem com granularidade perfeita todos os possíveis recortes de instituições autorizadas pelo Banco Central. A instituição usuária deve validar o roteamento conforme seu enquadramento regulatório e conforme a norma de base do DRSAC.

Por fim, o pacote não incorpora normas posteriores nem consolida a situação atual do DRSAC além do documento-fonte analisado e das referências operacionais oficiais necessárias para executar os requisitos. Qualquer alteração posterior deve ser processada em pacote próprio ou em extração consolidada expressamente solicitada.