Vigente Norma
23/12/2025
#89440

Instrução Normativa BCB N° 694

Altera instruções e leiaute do Documento de Risco Social, Ambiental e Climático para aprimorar avaliações de risco.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 694, DE 23 de dezembro de 2025

Altera as Instruções de preenchimento e o Leiaute do documento de código 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC), de que trata a Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º  Passam a vigorar, a partir da data-base de dezembro de 2026, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 2030 - Documento de Risco Social, Ambiental e Climático  – DRSAC, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 2º  As Instruções de Preenchimento foram reescritas em formato consolidado.

Art. 3º  Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute:

I - na aba Estrutura XML:

a)    nas tags “ExpOperCred” e “ExpTVM”:

1.    inclusão dos atributos “avaliacaoPorFator” e “tipoAnalise”;

2.    inclusão dos códigos de avaliação “05” a “09” nas tags “RiscSoc”, “RiscAmb”, “RiscClimFis” e “RiscClimTrans”;

3.    inclusão dos tipos “04”, “05” e “06” na tag “RiscClimFis”;

4.    substituição da tag “MitRiscClimFis” pela tag “AtenRisc”;

b)   na tag “ExpCliente”:

1.    inclusão dos atributos “avaliacaoPorFator” e “tipoAnalise”;

2.    inclusão dos códigos de avaliação “05” a “09” nas tags “RiscSoc”, “RiscAmb”, “RiscClimFis” e “RiscClimTrans”;

3.    inclusão dos tipos “04”, “05” e “06” na tag “RiscClimFis”;

4.    troca da denominação da tag “AgrMit” para “RefRisco” e substituição dos códigos “01”, “02”, “03”, “04”, “05”, “06” e “09” pelos códigos “11”, “12”, “13”, “14” e “15”;

c)    na tag “ExpSetor”:

1.    inclusão do atributo “avaliacaoPorFator”;

2.    inclusão dos códigos de avaliação “05” a “09” nas tags “RiscSoc”, “RiscAmb”, “RiscClimFis” e “RiscClimTrans”;

3.    inclusão dos tipos “04”, “05” e “06” na tag “RiscClimFis”;

d)   na tag “DocumentoDRSAC”:

1.    inclusão da tag “CarteiraTotal”;

II - na aba Leiaute:

a)    no grupo “Exposição ao Risco da Operação de Crédito”:

1. alteração do nome do grupo para “Exposição ao Risco de Ativos”;

2. correção da descrição do campo “Exposição de Ativos”;

3. inclusão dos atributos “avaliacaoPorFator” e “tipoAnalise” nos campos “Exposição de Operação de Crédito” e “Exposição de TVM”;

b) no grupo “Exposição ao Risco do Cliente”:

1. inclusão dos atributos “avaliacaoPorFator” e “tipoAnalise” no campo “Exposição do Cliente”.

c) no grupo “Exposição ao Risco do Setor Econômico do Cliente”:

1. alteração do nome do grupo para “Exposição ao Risco do Setor Econômico”;

2. inclusão do atributo “avaliacaoPorFator” no campo “Exposição do Setor”;

d) no grupo “Detalhe das Informações”:

1. substituição do campo “Mitigador Risco Climático Físico” pelo novo campo “Atenuante de Risco”;

2. alteração do nome dos campos:

2.1. “Agravantes e Mitigadores” para “Referências para análise de risco do cliente”;

2.2. “Tipo de Agravantes e Mitigadores” para “Tipo de Referência para Risco do Cliente”;

2.3. “Situação de Agravantes e Mitigadores” para “Situação de Referências para Risco do Cliente”;

3. inclusão dos campos “Atenuante de Risco” e “Dimensão do atenuante de risco”;

e) inclusão do novo grupo “Carteira Total” e de seus campos;

III - na aba Anexos:

a)    ajustes nas observações dos anexos 06, 07, 08, 09 e 18;

b)   no anexo 08: inclusão dos tipos “04”, “05” e “06”;

c)    no anexo 09: inclusão dos códigos de avaliação “05” a “09”;

d)   nos anexos 11 e 17: ajustes nos nomes dos anexos;

e)   no anexo 16: ajuste no nome do anexo e substituição dos códigos “01”, “02”, “03”, “04”, “05”, “06” e “09” pelos códigos “11”, “12”, “13”, “14” e “15”;

f)     inclusão dos anexos 21 a 26.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA


NOTA

O Documento de Riscos Social, Ambiental e Climático – DRSAC, regulado pela Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021, cujos procedimentos para elaboração e remessa estão definidos na Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021, tem por objetivo captar dados relacionados ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático incorridos pela instituição em suas exposições em operações de crédito e a títulos e valores mobiliários, e dos seus respectivos devedores.

2.                         A presente IN BCB traz correções necessárias para tornar as Instruções de Preenchimento e o Leiaute do DRSAC mais precisos, permitindo que as instituições informem avaliações de risco de ativos, clientes e setores de forma mais aderente à sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática – PRSAC. As alterações presentes nessa IN BCB tornam as avaliações de risco mais compatíveis com padrões e taxonomias nacionais e internacionais relacionadas à classificação de impactos sociais, ambientais e climáticos, que incluem:

I - campos para informações sobre o total da carteira da instituição ou conglomerado, por dimensão avaliada, tipo de pessoa, tipo de ativo, tipo de carteira, nível de risco e horizonte temporal de análise;

II - correção de alguns campos (tags) e atributos do Leiaute; e

III - formato consolidado e mais conciso para as Instruções de preenchimento.

3.                         O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório – AIR como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB se enquadra na dispensa estabelecida no inciso V, alínea “b” - V - ato normativo que vise a preservar liquidez, solvência ou higidez: b) dos mercados financeiros, de capitais e de câmbio.

4.                         Conforme descrito no parágrafo 2, as alterações ora implementadas visam tornar as Instruções de Preenchimento e o Leiaute do DRSAC mais precisos, permitindo que as instituições informem avaliações de risco de ativos, clientes e setores de forma mais aderente à sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática – PRSAC, o que justifica o enquadramento da presente IN BCB na dispensa de realização de AIR prevista na alínea “b” do inciso V do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.

5.                         Convém mencionar, por fim, que a proposta de alteração do DRSAC foi objeto de participação social na modalidade consulta dirigida, em dezembro de 2024 e em maio de 2025 e, após análise das sugestões apresentadas, chegou-se ao presente texto.

6.                         Assim, com base no disposto nos parágrafos 3 a 5, entendo que a edição da presente IN BCB está dispensada da realização de AIR.

                                                                        ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
                                                                       Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

Registro documental mantido pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais mudanças ocorreram nos anexos do leiaute do DRSAC?
Houve ajustes nas observações dos anexos 06, 07, 08, 09 e 18; inclusão de tipos "04", "05" e "06" no anexo 08; inclusão de códigos de avaliação "05" a "09" no anexo 09; correções nos nomes dos anexos 11, 16 e 17; substituição de códigos no anexo 16; e criação dos anexos 21 a 26.
Quando passam a vigorar as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do DRSAC?
As novas versões entram em vigor a partir da data-base de dezembro de 2026.
Quais documentos normativos fundamentam a atualização do DRSAC anunciada em 23/12/2025?
A atualização está amparada na Resolução BCB nº 151, de 6 de outubro de 2021, e na Instrução Normativa BCB nº 222, de 28 de dezembro de 2021.
Qual autoridade assinou a Instrução Normativa que altera o DRSAC em dezembro de 2025?
A norma foi assinada por André Maurício Trindade da Rocha, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
O que é o Documento de Risco Social, Ambiental e Climático (DRSAC)?
DRSAC é o documento de código 2030 utilizado por instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil para reportar exposições a riscos sociais, ambientais e climáticos, conforme regras definidas na Resolução BCB nº 151/2021 e na Instrução Normativa BCB nº 222/2021.
Quais códigos foram incluídos ou substituídos na tag "RiscClimFis"?
Foram adicionados os tipos "04", "05" e "06".
O que significa a inclusão do atributo "avaliacaoPorFator" nas tags do DRSAC?
O atributo "avaliacaoPorFator" permite indicar se a avaliação de risco foi detalhada por fator específico (social, ambiental, climático, etc.), oferecendo granularidade adicional às declarações de exposição.
Quais foram as principais mudanças na aba Estrutura XML do leiaute do DRSAC?
Entre as principais alterações estão:• Inclusão dos atributos "avaliacaoPorFator" e "tipoAnalise" em várias tags ("ExpOperCred", "ExpTVM", "ExpCliente" e "ExpSetor").• Ampliação dos códigos de avaliação para "05" a "09" nas tags de risco social, ambiental, climático físico e de transição.• Inclusão dos tipos "04", "05" e "06" na tag "RiscClimFis".• Substituição de campos, como "MitRiscClimFis" por "AtenRisc" e "AgrMit" por "RefRisco".• Criação da tag "CarteiraTotal" dentro de "DocumentoDRSAC".
O que mudou nos grupos de dados do leiaute (aba Leiaute) do DRSAC?
Destacam-se:• Renomeação de "Exposição ao Risco da Operação de Crédito" para "Exposição ao Risco de Ativos".• Inclusão dos atributos "avaliacaoPorFator" e "tipoAnalise" em campos de exposição de ativos, clientes e setores.• Alteração do nome de "Exposição ao Risco do Setor Econômico do Cliente" para "Exposição ao Risco do Setor Econômico".• Substituição do campo "Mitigador Risco Climático Físico" por "Atenuante de Risco" e criação de campos complementares.• Criação do novo grupo "Carteira Total" com seus respectivos campos.
Quando a Instrução Normativa que atualiza o leiaute do DRSAC entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, 23 de dezembro de 2025.