Norma
24/03/2026

Resolução BCB N° 554

Altera o regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos e da Conta Pagamentos Instantâneos no Banco Central.

Resumo

A Resolução BCB 554 reforça a gestão da Conta PI no SPI, introduzindo bloqueio automático vinculado a limite mínimo de saldo operacional e ampliando consultas via SPB-Web.

🧰 Bloqueio automático da Conta PI: acionado pelo Bacen se uma ordem for rejeitada por levar o saldo abaixo do limite mínimo e a opção estiver ativada; desbloqueio é manual no SPB-Web.

⚠️ Rejeição imediata de ordens com saldo insuficiente ou ao atingir o limite mínimo; bloqueio (manual/automático) rejeita ordens pendentes.

🧭 SPB-Web: configurar saldo mínimo (alertas), intensidade de movimentação atípica, limite mínimo de saldo operacional e ativar/desativar o bloqueio automático.

🔔 Monitorar comunicações do Bacen (movimentações atípicas, saldo mínimo, limite operacional, bloqueio automático) 24x7.

📑 Consultas a lançamentos via SPB-Web; 💰 tarifas poderão incidir conforme o tamanho do resultado das consultas (valores não informados).

🗓️ Vigência: 30/03/2026.

✅ Ações: calibrar o limite mínimo operacional, decidir sobre bloqueio automático, ajustar runbooks 24x7, credenciar operadores SPB-Web e revisar custos de consulta.

Escopo: A Resolução BCB nº 554 (24/3/2026) altera o Regulamento do SPI e da Conta PI (Res. BCB nº 195/2022), com foco em gestão de saldo operacional, bloqueio automático da Conta PI, consultas via SPB-Web e tarifação associada.

Bloqueio automático da Conta PI (art. 26-A – novo): O Banco Central poderá interromper temporariamente o acesso do participante direto ao SPI, por meio de bloqueio automático da Conta PI, quando, cumulativamente: (i) houver rejeição de ordem cuja liquidação reduziria o saldo da Conta PI abaixo do limite mínimo de saldo operacional configurado pelo participante; e (ii) a opção de bloqueio automático estiver ativada no módulo SPI do SPB-Web. O bloqueio permanece eficaz até que o participante execute o desbloqueio manual no SPB-Web.

Parâmetros a configurar no módulo SPI do SPB-Web (art. 18, VII): a) valor de saldo mínimo para disparo de alerta; b) grau de intensidade para comunicações de movimentação atípica; c) limite mínimo de saldo operacional para verificação de saldo disponível e para o bloqueio automático; d) ativação/desativação da opção de bloqueio automático da Conta PI.

Rejeição de ordens e efeitos do bloqueio (arts. 18, §4º; 36, §4º): A partir do bloqueio manual ou automático, as ordens de pagamentos instantâneos ainda não liquidadas serão rejeitadas pelo SPI. Além disso, uma ordem é rejeitada de forma imediata e definitiva se, no momento do bloqueio prévio de fundos, houver insuficiência de saldo disponível ou se o saldo atingir o limite mínimo de saldo operacional configurado.

O bloqueio não inibe (art. 18, §5º): i) o crédito de pagamentos na Conta PI; ii) movimentações de provimento de liquidez (STR, Selic e mecanismos privados previstos no art. 44); iii) consultas a saldos e lançamentos.

Monitoramento reforçado (art. 18, III, “c”): O participante deve monitorar comunicações enviadas pelo Banco Central sobre movimentações atípicas, atingimento de saldo mínimo, atingimento do limite mínimo de saldo operacional e bloqueio automático da Conta PI. Exige operação e resposta 24x7.

Consultas no SPB-Web (art. 16, §1º-A, III): Passa a ser possível solicitar e obter a relação de lançamentos da Conta PI diretamente no módulo SPI do SPB-Web, além das consultas já disponíveis via RSFN. A gestão e comandos operacionais também podem ser feitos pelo módulo.

Tarifação (art. 47, II): O Banco Central poderá cobrar tarifas do participante solicitante em função do tamanho dos resultados das consultas de lançamentos em Conta PI, tanto as feitas via RSFN (art. 16, III, “c”) quanto as realizadas via SPB-Web (art. 16, §1º-A, III). Valores, faixas e critérios específicos de cobrança não constam nesta resolução.

Vigência: 30 de março de 2026.

Quem deve agir: Participantes diretos do SPI (instituições autorizadas, STN e câmaras/PSCL nos pontos aplicáveis). Participantes indiretos são impactados pelas decisões e pela configuração do seu liquidante.

Providências práticas de compliance e operação (prioridade até a vigência):

• Definir e formalizar o limite mínimo de saldo operacional da Conta PI, alinhado ao apetite de risco de liquidez e aos picos de transação.

• Avaliar, aprovar e ativar (ou não) a opção de bloqueio automático, com critérios e gatilhos claros para desbloqueio manual.

• Configurar no SPB-Web: saldo mínimo para alertas, grau de intensidade de movimentações atípicas, limite mínimo de saldo operacional e a opção de bloqueio automático.

• Revisar runbooks 24x7 para eventos de rejeição de ordens e de bloqueio (incluindo comunicação interna/externa, contingências e provimento de liquidez imediato via STR/Selic).

• Credenciar e treinar os operadores do módulo SPI do SPB-Web e testar os comandos de bloqueio/desbloqueio.

• Ajustar monitoramento em tempo real para novas comunicações do Bacen (saldo mínimo, limite operacional, bloqueio automático).

• Mapear o impacto financeiro das tarifas por consultas a lançamentos e adequar políticas de uso (por volume, horários e equipes), dado que os critérios de cobrança não estão definidos no texto.

Informações não detalhadas na norma: a resolução não define valores, formatos ou faixas de tarifação para consultas; não estabelece valor padrão para o limite mínimo de saldo operacional; não especifica parâmetros de janela/abrangência temporal das consultas de lançamentos via SPB-Web. Essas definições devem ser acompanhadas nos manuais operacionais e comunicados do Banco Central.