Vigente Impacto Médio Norma
24/03/2026
#68

Resolução BCB N° 554

Resolução BCB nº 554 altera o regulamento do SPI e da Conta PI, incluindo comandos operacionais, comunicações, limite mínimo de saldo operacional e bloqueio automático da Conta PI.

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Resolução Nº 554

RESOLUÇÃO BCB Nº 554, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos – SPI e da Conta Pagamentos Instantâneos – Conta PI no Banco Central do Brasil.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 24 de março de 2026, com base no art. 10, caput, inciso IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 7º, 9º, 10, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e nos arts. 8º e 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  O regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 16.  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 1º-A  .....................................................................................................................................

I - obter informação do saldo atual da Conta PI de sua titularidade, referente ao momento da última atualização dessa informação pelo SPI;

II - submeter comandos referentes a parâmetros operacionais no SPI e à gestão de sua Conta PI; e

III - solicitar e obter a relação de lançamentos em sua Conta PI.

.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 18.  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

c) o monitoramento das comunicações de movimentações atípicas, de atingimento de saldo mínimo, de atingimento do limite mínimo de saldo operacional e de bloqueio automático da Conta PI emitidas pelo Banco Central do Brasil; e

.................................................................................................................................................

VII - ..........................................................................................................................................

a) o valor de saldo mínimo em sua Conta PI, para fins de envio de comunicação de atingimento de saldo mínimo;

b) o grau de intensidade para a emissão das comunicações de movimentação atípica na Conta PI pelo Banco Central do Brasil;

c) o limite mínimo de saldo operacional da Conta PI, para fins de verificação de saldo disponível na Conta PI e do bloqueio automático da Conta PI, de que tratam, respectivamente, os arts. 36 e 26-A deste Regulamento; e

d) a ativação ou a desativação da opção de bloqueio automático da Conta PI, de que trata o art. 26-A deste Regulamento.

.................................................................................................................................................

§ 4º  A partir do bloqueio manual ou do bloqueio automático de que tratam o inciso III, alínea “d”, do caput e o art. 26-A, as ordens de pagamentos instantâneos submetidas pelo participante ao SPI e ainda não liquidadas serão rejeitadas pelo sistema.

§ 5º  O bloqueio manual ou o bloqueio automático de que tratam o inciso III, alínea “d”, do caput e o art. 26-A não inibe:

.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 26-A.  O Banco Central do Brasil poderá interromper temporariamente o acesso do participante direto do SPI para fins de liquidação de ordens de pagamentos instantâneos, mediante bloqueio automático da Conta PI, quando, cumulativamente:

I- ocorrer a rejeição de ordem cujo processamento implicaria redução do saldo da Conta PI a valor inferior ao limite mínimo de saldo operacional configurado pelo participante, nos termos do art. 18, caput, inciso VII, alínea “c”; e

II - a opção de bloqueio automático da Conta PI, configurada pelo participante nos termos do art. 18, caput, inciso VII, alínea “d”, estiver ativada.

Parágrafo único.  O bloqueio da Conta PI, de que trata o caput, conservará a sua eficácia até que o participante comande o desbloqueio manual da sua Conta PI no módulo SPI do SPB-Web, disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, nos termos do art. 18, caput, inciso III, alínea “d”, deste Regulamento.” (NR)

“Art. 36.  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 4º  A insuficiência de saldo disponível na Conta PI do participante emissor ou o atingimento do valor do limite mínimo de saldo operacional da Conta PI configurado pelo participante, no momento do bloqueio a que se refere o caput, implica imediata e definitiva rejeição da ordem.” (NR)

“Art. 47.  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

II - do participante solicitante, em função do tamanho dos resultados das consultas de lançamentos em Conta PI, de que trata o art. 16, caput, inciso III, alínea “c”, e § 1º-A, inciso III, deste Regulamento.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 30 de março de 2026.

NILTON JO​SÉ SCHNEIDER DAVID
Diretor de Política Monetária

Perguntas e respostas

Para que serve a parametrização de "saldo mínimo" na Conta PI?
O saldo mínimo é um valor configurado pelo participante com o objetivo de receber comunicações do Banco Central do Brasil quando o saldo da Conta PI atinge esse patamar, permitindo acompanhamento preventivo de liquidez.
Quais parâmetros operacionais da Conta PI podem ser configurados pelo participante?
De acordo com o art. 18, caput, inciso VII, o participante pode configurar:a) o valor de saldo mínimo para receber comunicações de atingimento desse limite;b) o grau de intensidade das comunicações de movimentações atípicas;c) o limite mínimo de saldo operacional, utilizado na verificação de saldo disponível e no eventual bloqueio automático da Conta PI;d) a ativação ou desativação da opção de bloqueio automático da Conta PI.
O que é o "limite mínimo de saldo operacional" da Conta PI?
Trata-se de um valor mínimo de saldo configurado pelo participante para que o SPI verifique se há recursos suficientes antes de liquidar ordens. Ao atingir esse limite, o sistema pode rejeitar novas ordens ou até iniciar o bloqueio automático da Conta PI, conforme previsto nos arts. 26-A e 36, §4º.
Como a Conta PI bloqueada automaticamente pode ser desbloqueada?
O bloqueio automático permanece válido até que o próprio participante realize o desbloqueio manual da Conta PI no módulo SPI do SPB-Web, conforme o art. 26-A, parágrafo único, e o art. 18, caput, inciso III, alínea "d".
Quais operações o participante pode realizar no módulo SPI do SPB-Web em relação à sua Conta PI?
No módulo SPI do SPB-Web, o participante direto do SPI pode:I – obter informação do saldo atual da própria Conta PI, referente ao momento da última atualização feita pelo SPI;II – submeter comandos relativos a parâmetros operacionais do SPI e à gestão da Conta PI;III – solicitar e obter a relação de lançamentos realizados na Conta PI.
Quais tipos de comunicação o Banco Central do Brasil pode emitir aos participantes sobre a Conta PI?
O Banco Central pode comunicar:• Movimentações atípicas;• Atingimento de saldo mínimo;• Atingimento do limite mínimo de saldo operacional;• Bloqueio automático da Conta PI.O participante deve monitorar essas comunicações, conforme dispõe o art. 18, caput, inciso III, alínea "c".
O que acontece se uma ordem de pagamento fizer o saldo da Conta PI ficar abaixo do limite mínimo de saldo operacional?
Segundo o art. 36, §4º, a ordem é rejeitada de forma imediata e definitiva sempre que o saldo disponível na Conta PI for insuficiente ou igual ao limite mínimo de saldo operacional configurado pelo participante.
Quando ocorre o bloqueio automático da Conta PI?
O art. 26-A estabelece que o Banco Central do Brasil pode bloquear automaticamente a Conta PI quando, simultaneamente:I – houver rejeição de uma ordem de pagamento que reduziria o saldo da conta abaixo do limite mínimo de saldo operacional configurado pelo participante;II – a opção de bloqueio automático estiver previamente ativada pelo participante.
Quais são os efeitos de um bloqueio (manual ou automático) sobre as ordens de pagamentos instantâneos já enviadas ao SPI?
Após o bloqueio da Conta PI, as ordens de pagamentos instantâneos que tiverem sido submetidas e ainda não liquidadas serão imediatamente rejeitadas pelo sistema, nos termos do art. 18, §4º.
O que é a Conta PI e qual sua função no contexto do SPI?
A Conta PI é a conta mantida por cada participante direto do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) no Banco Central do Brasil. Ela é utilizada para a liquidação de ordens de pagamentos instantâneos e para o gerenciamento de saldos e limites operacionais definidos pelo próprio participante.
Podem ser cobradas tarifas pelas consultas de lançamentos na Conta PI?
Sim. O art. 47 prevê possível cobrança do participante solicitante em função do tamanho dos resultados das consultas de lançamentos em sua Conta PI.
Quais configurações o participante deve realizar para evitar bloqueios automáticos inesperados da Conta PI?
O participante deve configurar os seguintes parâmetros operacionais:
- Valor do saldo mínimo
- Grau de intensidade para comunicações de movimentação atípica
- Limite mínimo operacional
- Ativação ou desativação do bloqueio automático da Conta PI
Quais são as obrigações do participante para monitorar a Conta PI conforme a Resolução BCB nº 554/2026?
O participante deve:
  • Obter informações atualizadas do saldo da Conta PI.
  • Submeter comandos para gestão dos parâmetros operacionais da Conta PI.
  • Solicitar e obter relação de lançamentos da Conta PI.
  • Monitorar comunicações do Banco Central sobre movimentações atípicas, saldo mínimo, limite mínimo operacional e bloqueio automático.
O que deve ser feito para desbloquear a Conta PI após um bloqueio automático?
O desbloqueio deve ser realizado manualmente pelo participante usando o módulo SPI do SPB-Web, conforme previsto na Resolução.
Quais consequências ocorrem para ordens de pagamento instantâneo submetidas durante o bloqueio da Conta PI?
As ordens de pagamento instantâneo submetidas após o bloqueio manual ou automático da Conta PI serão rejeitadas imediatamente, sem liquidação.
Como funciona o bloqueio automático da Conta PI segundo a Resolução BCB nº 554/2026?
O Banco Central pode bloquear automaticamente a Conta PI quando uma ordem de pagamento for rejeitada por causar redução do saldo abaixo do limite mínimo operacional, desde que o bloqueio automático esteja ativado pelo participante.