Impacto Baixo Norma
16/04/2026
#240192

Resolução CMN N° 5.291

Altera a Resolução CMN nº 5.140/2024 para exigir remessa semestral de informações pelo BNDES ao Ministério da Fazenda sobre não cumprimento de cláusula.

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Resolução Nº 5.291

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.291, DE 1​6 DE ABRIL DE 2026

Altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 de abril de 2026, com base no disposto no art. 47-A, §§ 3º, 4º e 5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 4º  O BNDES remeterá semestralmente ao Ministério da Fazenda, por meio de ofício ou correio eletrônico, as informações relativas ao não cumprimento da cláusula de que trata o caput.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELA MOREIRA CORREA
Presidente do Banco Central do Brasil substituta

Perguntas e respostas

Qual órgão tornou pública a decisão do Conselho Monetário Nacional contida na Resolução CMN nº 5.291/2026?
O Banco Central do Brasil, conforme competência prevista no art. 9º da Lei nº 4.595/1964.
Com que frequência o BNDES deve enviar informações ao Ministério da Fazenda segundo o novo § 4º do art. 3º da Resolução 5.140/2024?
Semestralmente, ou seja, a cada seis meses.
Qual mudança específica a Resolução CMN nº 5.291/2026 introduz no art. 3º da Resolução CMN nº 5.140/2024?
Inclui o § 4º determinando que o BNDES deve encaminhar, semestralmente, ao Ministério da Fazenda, por ofício ou correio eletrônico, informações sobre o não cumprimento da cláusula prevista no caput do art. 3º.
Qual dispositivo legal serve de fundamento para a edição da Resolução CMN nº 5.291/2026?
A resolução foi editada com base no art. 47-A, § § 3º, 4º e 5º, da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, além do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a Resolução CMN nº 5.291/2026 entra em vigor?
Na data de sua publicação, ocorrida em 16 de abril de 2026.
Qual é o objetivo geral da Resolução CMN nº 5.140/2024, alterada pela Resolução 5.291/2026?
Estabelecer condições, encargos financeiros, prazos e demais normas para linhas de financiamento previstas no art. 47-A da Lei nº 12.351/2010.
O que é o art. 47-A da Lei nº 12.351/2010 mencionado na Resolução CMN nº 5.291/2026?
É o dispositivo legal que trata das linhas de financiamento vinculadas à exploração e desenvolvimento de projetos previstos na Lei nº 12.351/2010, servindo de base para as resoluções do CMN sobre o tema.
Quais meios de comunicação são autorizados para o envio das informações pelo BNDES ao Ministério da Fazenda?
O envio pode ser feito por meio de ofício ou correio eletrônico.
Quem assinou a Resolução CMN nº 5.291/2026?
Izabela Moreira Correa, na qualidade de Presidente substituta do Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução CMN nº 5.291, de 16 de abril de 2026?
É um ato normativo do Conselho Monetário Nacional (CMN) que altera o art. 3º da Resolução CMN nº 5.140, de 5 de junho de 2024, adequando regras sobre linhas de financiamento vinculadas ao art. 47-A da Lei nº 12.351/2010.