Norma
23/04/2026

Resolução CMN N° 5.294

Altera o art. 2º da Resolução CMN nº 5.097, de 24 de agosto de 2023, que define os critérios de elegibilidade para as operações de financiamento à inovação e à digitalização com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, mediante remuneração pela Taxa Referencial – TR.

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Perguntas e respostas

Que lei de 2017 também é mencionada como fundamento legal para a resolução?
O art. 18-A da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, é mencionado como parte da base legal da resolução.
Qual órgão publicou a resolução mencionada e com fundamento em qual dispositivo legal?
O Banco Central do Brasil publicou a resolução com fundamento no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o objeto original da Resolução CMN nº 5.097/2023 mencionada no texto?
A informação sobre o objeto original da Resolução CMN nº 5.097/2023 não está disponível no conteúdo fornecido.
Quem assinou a resolução publicada em 23 de abril de 2026?
O documento foi assinado por Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando o Conselho Monetário Nacional aprovou a resolução que altera a Resolução CMN nº 5.097?
A aprovação ocorreu em sessão realizada em 23 de abril de 2026.
Qual alteração específica foi feita no inciso II do art. 2º da Resolução CMN nº 5.097/2023?
Foi incluída a possibilidade de aquisição de bens de informática e automação, abrangidos pela Lei de Informática, que cumpram o Processo Produtivo Básico e, preferencialmente, possuam tecnologia nacional conforme a Portaria nº 950, de 12 de dezembro de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Qual dispositivo da Lei nº 4.595/1964 é citado como base para a decisão do Conselho Monetário Nacional?
O caput do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595/1964 é citado como fundamento para a decisão.