Norma
06/05/2026

Resolução BCB N° 568

Altera o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório.

Resolução Nº 222

RESOLUÇÃO BCB Nº 568, DE 6 DE MAIO DE 2026

Altera o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório.

O Comitê de Administração – Coad, em sessão realizada em 6 de maio de 2026, no uso da atribuição que lhe confere o art. 139, caput, inciso IV, alínea “a”, item 1, e alínea “b”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no Voto 4/2026–Coad, de 6 de maio de 2026,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório, anexo à Resolução BCB nº 500, de 10 de setembro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11.  ..................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 3º  O servidor manifestará ciência do resultado da avaliação de cada ciclo avaliativo no prazo de até sete dias contados da disponibilização do resultado.

§ 4º  Na hipótese de o servidor não manifestar ciência no prazo estabelecido no § 3º, considerar-se-á tacitamente cientificado.” (NR)

“Art. 18.  A chefia imediata, em conjunto com o servidor em estágio probatório que atingir conceito inadequado ou insuficiente no resultado final de cada ciclo avaliativo, deverá elaborar plano de ação para a melhoria do desempenho do servidor.

Parágrafo único.  O plano de ação deverá ser elaborado em até trinta dias do resultado da avaliação de cada ciclo avaliativo.” (NR)

“Art. 28.  O estágio probatório será suspenso exclusivamente nas hipóteses previstas expressamente no art. 20, § 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quais sejam:

I - licença para tratamento de saúde do cônjuge, do companheiro e de outros familiares, conforme o art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - licença para acompanhamento do cônjuge, conforme o art. 84, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

III - licença para atividade política, conforme o art. 86 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

IV - afastamento para servir em organismo internacional do qual a República Federativa do Brasil seja parte, conforme o art. 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

V - afastamento para participação em curso de formação.

.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 30-A.  O disposto no art. 28 aplica-se ao processo de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório em andamento, observado o disposto no art. 24 do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.” (NR)

“ANEXO I

...........................................................................................................................................

Assiduidade (Fatores de avaliação para os servidores em estágio probatório participantes do Programa de Gestão e Desempenho – PGD e para os dispensados de controle de frequência nos termos do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995)

..........................................................

...

” (NR)

Permanece disponível para contato no período definido, observado o horário de início e de término da sua jornada de trabalho.

6

...........................................................

...

Art. 2º  Ficam revogados os seguintes dispositivos da Resolução BCB nº 500, de 10 de setembro de 2025:

I - os incisos VI a XXIV do caput do art. 28; e

II - o art. 29.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração

Perguntas e respostas

O que acontece se o servidor não manifestar ciência do resultado da avaliação dentro do prazo estipulado?
Se o servidor não se manifestar em até sete dias, ele será considerado tacitamente cientificado do resultado.
Qual é o prazo para o servidor em estágio probatório manifestar ciência do resultado de cada ciclo avaliativo?
O servidor tem até sete dias, contados da disponibilização do resultado, para registrar sua ciência.
Quais dispositivos da Resolução BCB nº 500, de 10 de setembro de 2025, foram revogados pela Resolução BCB nº 568/2026?
Foram revogados:
Incisos VI a XXIV do caput do art. 28;
Art. 29.
Quem assinou a Resolução BCB nº 568, de 6 de maio de 2026?
A assinatura é de Rodrigo Alves Teixeira, no cargo de Diretor de Administração.
Qual é o objetivo principal da Resolução BCB nº 568, de 6 de maio de 2026?
A resolução altera o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório, ajustando regras sobre manifestação de ciência, elaboração de planos de ação, hipóteses de suspensão do estágio e outros dispositivos.
Quais são as hipóteses de suspensão do estágio probatório previstas no art. 28 da Resolução BCB nº 568/2026?
O estágio probatório pode ser suspenso apenas nas situações expressamente previstas no art. 20, § 5º, da Lei nº 8.112/1990:
I. Licença para tratamento de saúde do cônjuge, companheiro ou familiar (art. 83);
II. Licença para acompanhamento do cônjuge (art. 84, § 1º);
III. Licença para atividade política (art. 86);
IV. Afastamento para servir em organismo internacional do qual o Brasil seja parte (art. 96);
V. Afastamento para participação em curso de formação.
Qual é o prazo para a elaboração do plano de ação destinado à melhoria de desempenho do servidor avaliador negativamente?
O plano de ação deve ser elaborado em até trinta dias contados do resultado da avaliação de cada ciclo.
A quem se aplica a regra de suspensão do estágio probatório do art. 28?
O art. 30-A determina que as hipóteses de suspensão do art. 28 também se aplicam aos processos de avaliação de desempenho para fins de estágio probatório já em andamento, observando o art. 24 do Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025.
O que deve ocorrer quando o servidor em estágio probatório recebe conceito inadequado ou insuficiente em um ciclo avaliativo?
A chefia imediata, em conjunto com o servidor, deve elaborar um plano de ação para melhoria de desempenho.
Como é avaliada a assiduidade de servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) ou dispensados de controle de frequência?
Um dos fatores do critério Assiduidade consiste em o servidor permanecer disponível para contato no período definido, observado o horário de início e de término da sua jornada de trabalho, atribuindo-se 6 pontos a essa conduta, conforme tabela do Anexo I.
Que regulamento foi modificado pela Resolução BCB nº 568/2026?
O regulamento alterado é o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil durante o Estágio Probatório, que está anexado à Resolução BCB nº 500, de 10 de setembro de 2025.
Quando a Resolução BCB nº 568/2026 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação (6 de maio de 2026).