Impacto Alto Norma
23/06/2026
#276264

Resolução BCB N° 576

Resolução estabelece que administradoras de consórcio, corretoras, distribuidoras, corretoras de câmbio, prestadoras de serviços de ativos virtuais e instituições de pagamento implementem política de sucessão de administradores.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de junho de 2026, com base nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, 4º, 6º e 7º, caput, inciso II, da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e 1º e 2º do Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023,

R E S O L V E :

Art. 1º  As administradoras de consórcio, as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades corretoras de câmbio, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e as instituições de pagamento devem implementar e manter política de sucessão de administradores aplicável aos cargos da alta administração da instituição.

Parágrafo único.  O disposto nesta Resolução não se aplica às instituições mencionadas no caput em regime de liquidação extrajudicial.

Art. 2º  A política de sucessão de administradores deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, a estrutura, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição, de forma a assegurar que os ocupantes dos cargos da alta administração tenham as competências necessárias para o desempenho de suas funções.

Parágrafo único.  A instituição deve indicar expressamente em sua política de sucessão de administradores os cargos aos quais essa política se aplica.

Art. 3º  A política de sucessão de administradores deve abranger processos de recrutamento, de promoção, de eleição e de retenção de administradores, formalizados com base em regras que disciplinem a identificação, a avaliação, o treinamento e a seleção dos candidatos aos cargos da alta administração, considerando, no mínimo, os seguintes aspectos:

I - condições para o exercício do cargo exigidas pela legislação e pela regulamentação em vigor;

II - capacidade técnica;

III - capacidade gerencial;

IV - habilidades interpessoais;

V - conhecimento da legislação e da regulamentação relativas à responsabilização de qualquer natureza por sua atuação; e

VI - experiência.

Art. 4º  O conselho de administração deve aprovar, supervisionar e controlar os processos relativos ao planejamento, à operacionalização, à manutenção e à revisão da política de sucessão de administradores.

Parágrafo único.  No caso de inexistência do conselho de administração, as atribuições mencionadas no caput devem ser de responsabilidade da diretoria da instituição.

Art. 5º  A política de sucessão de administradores deve ser objeto de revisão, no mínimo, a cada cinco anos ou sempre que ocorrerem eventos relevantes que impactem a estrutura de governança, o modelo de negócio ou o perfil de risco da instituição.

Art. 6º  As instituições mencionadas no art. 1º devem manter a documentação relativa à política de sucessão de administradores à disposição do Banco Central do Brasil durante toda a sua vigência e, no caso de alteração ou de substituição, pelo prazo mínimo de cinco anos contados do fim da vigência da versão anterior.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

      GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
                         Diretor de Regulação

Perguntas e respostas

A obrigação se aplica a instituições em liquidação extrajudicial?
Não. A Resolução não se aplica às instituições que estejam em regime de liquidação extrajudicial.
Quem aprova e supervisiona a política de sucessão?
O conselho de administração deve aprovar, supervisionar e controlar os processos relativos ao planejamento, operacionalização, manutenção e revisão da política de sucessão de administradores.
Quais instituições devem implementar política de sucessão para a alta administração?
Devem implementar e manter política de sucessão de administradores as administradoras de consórcio, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio, prestadoras de serviços de ativos virtuais e instituições de pagamento.
Quais critérios devem ser considerados na escolha de candidatos à alta administração?
A política deve considerar requisitos legais, capacidades, habilidades, conhecimento regulatório e experiência dos candidatos.
A política de sucessão deve cobrir todos os cargos da instituição?
A política deve ser aplicável aos cargos da alta administração. A instituição deve indicar expressamente, na própria política, quais cargos estão abrangidos.
Quem responde pela política se a instituição não tiver conselho de administração?
Na inexistência de conselho de administração, as atribuições de aprovação, supervisão e controle da política de sucessão ficam sob responsabilidade da diretoria da instituição.
Quais processos devem estar previstos na política de sucessão?
A política deve abranger processos de recrutamento, promoção, eleição e retenção de administradores.Também deve estabelecer regras para identificação, avaliação, treinamento e seleção de candidatos à alta administração.
Como a instituição deve calibrar a política de sucessão?
A política deve ser compatível com a natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco e modelo de negócio da instituição, assegurando as competências necessárias para a alta administração.