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Resolução altera a Resolução CMN nº 5.309/2026 para prever o cálculo das taxas de juros de contratos de financiamento pela conversão de encargos em fatores e posterior multiplicação.
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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de junho de 2026, tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024, e com base na Medida Provisória nº 1.366, de 12 de junho de 2026,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução CMN nº 5.309, de 19 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União extra de 22 de junho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..................................................
............................................................
§ 5º As taxas de juros dos contratos de financiamento serão calculadas mediante a conversão em fatores dos encargos previstos nos incisos III e IV do caput, conforme aplicável, e sua posterior multiplicação.” (NR)
“Art. 4º .................................................
............................................................
§ 4º As taxas de juros dos contratos de financiamento serão calculadas mediante a conversão em fatores dos encargos previstos nos incisos III e IV do caput, conforme aplicável, e sua posterior multiplicação.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil