O Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 102, inciso I, alínea “e”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 3º do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
A U T O R I Z A:
Art. 1º A prorrogação por mais 30 (trinta) dias, a contar de 19 de setembro de 2026, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 34.829.992/0001-86, com sede em São Paulo/SP.
AARÃO DIAMANTINO OLIVEIRA
Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora