Impacto Médio Norma
24/06/2026
#276314

Circular nº 76/2026, de 24.06.2026

Circular do BNDES cria o Anexo III-A ao Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC, com formulário para indicação de rateio de limite entre agentes financeiros do mesmo grupo econômico.

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Perguntas e respostas

Quais informações cadastrais devem constar no formulário?
  • Identificação do conglomerado financeiro;
  • nome e CNPJ da instituição líder, quando aplicável;
  • código do conglomerado no Bacen/IFData;
  • nome, CNPJ e código IFData dos agentes financeiros integrantes.
O rateio informado será usado para controle do limite no PEAC-FGI?
Sim. Os agentes financeiros signatários declaram ciência de que o rateio informado será utilizado para controle e alocação do limite no âmbito do PEAC-FGI.
As instituições devem respeitar os limites individuais decorrentes do rateio?
Sim. Os agentes financeiros signatários assumem o compromisso de respeitar os limites individuais resultantes do rateio indicado no formulário.
O rateio indicado no formulário precisa resultar de decisão conjunta?
Sim. Os agentes financeiros signatários devem declarar que o rateio reflete decisão conjunta e consensual entre as instituições integrantes do conglomerado financeiro.
O que a Circular SUP/ADIG nº 76/2026-BNDES cria?
A Circular cria o Anexo III-A ao Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC, com o formulário para indicação do rateio do limite de garantia entre agentes financeiros pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro.
Quais critérios internos devem ser considerados na definição dos percentuais?
Os signatários devem declarar que os percentuais atribuídos observam as estratégias de atuação, a capacidade operacional e a política de crédito de cada instituição.
Como deve ser informado o rateio do limite de garantia?
Os agentes financeiros integrantes do conglomerado devem informar os percentuais atribuídos a cada instituição, e a soma dos percentuais deve totalizar 100% do limite do conglomerado.
Para que serve o formulário do Anexo III-A?
O formulário formaliza a divisão do limite de garantia atribuído ao conglomerado financeiro no âmbito do PEAC-FGI, indicando os percentuais atribuídos a cada instituição integrante.