Impacto Médio Norma
24/06/2026
#276313

Circular nº 75/2026, de 24.06.2026

Circular do BNDES comunica alterações no Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC, incluindo consolidação por conglomerado financeiro, rateio coordenado de limites e operacionalização de limite adicional.

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Perguntas e respostas

Quem é o Administrador do FGI nos Programas de Garantia do PEAC?
O Administrador do FGI é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Qual é a principal mudança para Agentes Financeiros integrantes de conglomerado financeiro?
A norma passa a refletir a consolidação de informações por conglomerado financeiro e permite que instituições do mesmo grupo definam de forma coordenada o percentual de rateio do limite atribuído.
Há requisito mínimo de Carteira PJ para habilitação do Agente Financeiro?
Sim. A habilitação considera Carteira PJ igual ou superior a R$ 50 milhões, apurada no âmbito do conglomerado financeiro.
Quando a Circular SUP/ADIG nº 75/2026 entra em vigor?
A Circular entra em vigor em 24 de junho de 2026.
O que a Circular SUP/ADIG nº 75/2026 altera na prática?
A Circular comunica nova versão do Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC, com adequação à consolidação por conglomerado financeiro e disciplina da operacionalização de Limite Adicional.
Como a Carteira PJ é considerada para fins do Regulamento?
A Carteira PJ corresponde ao saldo da carteira de operações de crédito com pessoas jurídicas no Brasil, na data-base mais recente disponível antes da habilitação, conforme informações do IFdata do Banco Central do Brasil.
A Circular nº 75/2026 cria um novo programa de garantia?
Não. A Circular atualiza a versão vigente do Regulamento dos Programas de Garantia do PEAC.
A Circular SUP/ADIG nº 75/2026 revoga alguma versão anterior do Regulamento?
Sim. Ela revoga o Regulamento divulgado pela Circular SUP/ADIG nº 72/2026, de 18 de junho de 2026.