Impacto Médio Norma
09/07/2026
#279724

Circular nº 86/2026, de 09.07.2026

Circular ajusta rodadas de redistribuição do Limite Adicional do FGI, permite transferência entre empresas do mesmo grupo econômico e revoga a Circular SUP/ADIG nº 079/2026.

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Perguntas e respostas

O que ocorre se o Agente Financeiro usar menos de 50% do Limite Adicional?
Em cada data de apuração, o Agente Financeiro que usar menos de 50% do Limite Adicional terá redução de 25% do limite do início do período, se houver agente elegível para redistribuição.
Quais são as datas de apuração da utilização do Limite Adicional?
A utilização será apurada em 24/07/2026, 07/08/2026, 21/08/2026 e 04/09/2026.
Qual é o valor e a destinação do Limite Adicional tratado pela Circular?
O Limite Adicional é de R$ 1 bilhão e destina-se exclusivamente a operações contratadas no Programa Move Brasil.
Quando o Limite Adicional pode ser reduzido a zero?
O Limite Adicional será reduzido a zero se o Agente Financeiro tiver utilização inferior a 25% em duas apurações, consecutivas ou não.A redução ocorre após a segunda apuração com esse nível de utilização.
As operações do Programa Move Brasil consomem qual limite primeiro?
As operações contratadas no Programa Move Brasil devem consumir prioritariamente o Limite Adicional previsto na Circular.Após o esgotamento desse limite, passam a consumir os limites regularmente atribuídos ao Agente Financeiro.
Quando o Limite Adicional começa a vigorar?
O Limite Adicional vigora durante o período de duração do Programa Move Brasil, com início indicado em 02 de julho de 2026.
Qual é o objetivo da Circular SUP/ADIG nº 086/2026-BNDES?
A Circular disciplina a gestão do Limite Adicional do FGI no PEAC para operações contratadas no âmbito do Programa Move Brasil.
Quais operações entram no cálculo de utilização do Limite Adicional?
Entram apenas operações efetivamente contratadas com uso do Limite Adicional no Programa Move Brasil.Intenção de contratação, pipeline ou demanda esperada não contam para o percentual de utilização.