Impacto Médio Norma
24/06/2026
#276317

Circular nº 79/2026, de 24.06.2026

Circular do BNDES cria limite adicional apartado para outorga de garantias pelo FGI em operações do Programa Move Brasil, com regras de distribuição, redistribuição e manifestação de interesse por agentes financeiros.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é o valor total do Limite Adicional do FGI para o Programa Move Brasil?
O montante total do Limite Adicional é de R$ 1.000.000.000,00, observada a regulamentação aplicável do PEAC.
As operações do Programa Move Brasil consomem qual limite primeiro?
As operações contratadas no âmbito do Programa Move Brasil consomem prioritariamente o Limite Adicional instituído pela Circular.Após o esgotamento desse Limite Adicional, as operações subsequentes passam a consumir os limites regularmente atribuídos ao Agente Financeiro nas Rodadas de Distribuição de Limites do Regulamento do PEAC.
Quando começa a vigência do Limite Adicional?
A Circular entra em vigor em 24 de junho de 2026. A vigência do Limite Adicional tem início em 02 de julho de 2026 e permanece durante o período de duração do Programa Move Brasil, sem prejuízo das regras de utilização e redistribuição.
Qual é o prazo para o Agente Financeiro manifestar interesse na distribuição inicial?
O Agente Financeiro deve realizar a manifestação de interesse até 29 de junho, às 23h59min59s, horário de Brasília. Manifestações posteriores não serão admitidas para a distribuição inicial.
O que a Circular nº 79/2026 institui para o Programa Move Brasil?
A Circular institui um Limite Adicional apartado para outorga de garantias pelo FGI no PEAC, destinado exclusivamente a operações contratadas no âmbito do Programa Move Brasil.
Quem pode manifestar interesse para participar da distribuição do Limite Adicional?
Podem manifestar interesse os Agentes Financeiros previamente habilitados a operar no PEAC-FGI e credenciados junto ao BNDES antes da manifestação.
Como deve ser feita a manifestação de interesse pelo Agente Financeiro?
A manifestação deve ser formalizada por formulário específico e encaminhada ao e-mail [email protected] formulário deve ser assinado com assinatura eletrônica gov.br nível ouro ou prata ou ICP-Brasil e acompanhado da documentação comprobatória dos poderes dos signatários.
Novos Agentes Financeiros podem participar das redistribuições do Limite Adicional?
Sim. Novos Agentes Financeiros podem ingressar nas redistribuições se apresentarem manifestação de interesse até 17 de julho de 2026 para a redistribuição de 24 de julho, ou até 14 de agosto de 2026 para a redistribuição de 21 de agosto.Também devem observar as condições de habilitação no PEAC-FGI, credenciamento junto ao BNDES, forma de assinatura e comprovação de poderes.