Vigente Impacto Médio Norma
03/08/2026
#281098

Aviso nº 16/2026, de 03.08.2026

BNDES comunica agentes financeiros sobre a não cobrança do ECG em operações garantidas do FGI PEAC com desembolso a partir de 3 de agosto de 2026.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais operações têm dispensa de cobrança do ECG no FGI PEAC pelo Aviso nº 16/2026?
A dispensa aplica-se às operações garantidas pelo FGI PEAC com desembolso de crédito a partir de 03.08.2026, nas linhas previstas na MP nº 1.359/2026 e nas linhas da MP nº 1.353/2026 apenas quando destinadas a autônomos transportadores rodoviários de carga.
Os Agentes Financeiros devem aguardar a atualização dos normativos do PEAC para aplicar a dispensa?
Não. As alterações das condições do FGI PEAC têm validade imediata desde a vigência da MP nº 1.382/2026, independentemente de alteração ou divulgação dos normativos operacionais do PEAC.
A dispensa do ECG vale para todas as operações do FGI PEAC?
Não. O aviso limita a não cobrança às operações enquadradas nas linhas indicadas e com desembolso de crédito a partir de 03.08.2026.
O ECG cobrado em liberações feitas até 02.08.2026 será devolvido?
Não. O aviso informa que não haverá devolução do ECG referente a liberações de crédito ocorridas até 02.08.2026, independentemente da data de protocolo da solicitação de outorga de garantia.
Operações contratadas antes de 03.08.2026 podem ter dispensa do ECG?
Sim, desde que a liberação ou o desembolso do crédito ocorra a partir de 03.08.2026 e a operação esteja dentro do escopo definido pelo aviso.
Qual data deve ser usada para definir se há cobrança ou dispensa do ECG?
Deve ser usada a data de liberação ou desembolso do crédito, independentemente da data de contratação da operação.
Em operações com recursos do Sistema BNDES, qual é a data de liberação considerada?
Considera-se a data em que o BNDES ou a FINAME libera os recursos ao Agente Financeiro.
O ECG continua exigível para liberações de crédito anteriores a 03.08.2026?
Sim. O ECG devido antes de 03.08.2026 permanece exigível para operações com liberações de crédito efetuadas antes da vigência da alteração legal.