Ato de Concentração n° 08700.002516/2018-41. Requerentes: Aegea Saneamento e Participações S.A. e OAS Soluções Ambientais S.A. Advogados: André Marques Gilberto e Victoria Malta Corradini. Acolho o Parecer Técnico n° 7/2018/CGAA4/SGA1/SG, de 11 de maio de 2018 e, com fulcro no §1° do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões a esta decisão, inclusive quanto à sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral Substituto