Ato de Concentração nº 08700.002415/2018-70. Requerentes: BASF SE, Bayer Aktiengesellschaft. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido, Eduardo Molan Gaban, Natali de Vicente Santos. Acolho o Parecer Técnico nº 09/2018/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, de 14 de maio de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua motivação. Decido pela rejeição do pedido de terceiro interessado por parte da ABRAPA, bem como da dilação de prazo e do acesso aos autos restritos. Decido ainda pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral Substituto