Norma
12/07/2018
#224863

DESPACHO Nº 853, DE 11 de julho de 2018

Decreta a revelia do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região em processo administrativo.

Processo Administrativo nº 08700.002160/2018-45. Representante: Cade "Ex Officio". Representado: Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon). Advogados: Não consta.

Acolho a Nota Técnica nº 69/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido, nos termos do art. 71 da Lei 12.529/11 c/c art. 193 do Regimento Interno do Cade, pela decretação da revelia do Representado Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon), ressalvado ao Representado revel a possibilidade de intervir a qualquer tempo no processo, inclusive para apresentação de prova documental. Nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução deste Processo Administrativo, produzirá provas documentais que serão designadas oportunamente.

Superintendente-Geral Substituto

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