Nº 877 - Ato de Concentração nº 08700.002694/2018-71. Requerentes: Adama Brasil S/A e Foco Agronegócios S/A. Advogados: Marcelo Saldanha Rohenkohl, Eduardo Pretto Mosmann e outros. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 879 - Ato de Concentração nº 08700.003979/2018-20. Requerentes: Bunge Alimentos S.A., Unilever Brasil Ltda. e Sigma Brasil Holding Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero Taliberti, Marcio Dias Soares, Ana Carolina Bittar e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 12/2018/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, de 17 de julho de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 880 - Ato de Concentração nº 08700.004251/2018-15. Requerentes: CEI - Energética Integrada Ltda.; Polaris Participações Ltda.; Costa Rica Energética Ltda. e EDP - Energias do Brasil S.A.. Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e Victor Cavalcanti Couto. Decido pela aprovação, sem restrições.
Superintendente-GeralSubstituto