Processo Administrativo n.º 08700.000211/2015-51
Representante: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom)
Representados: Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais/MG (Sindtanque/MG); Irani da Silva Gomes e Ailton da Silva Gomes.
Advogados: Carlos Francisco de Magalhães, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Gabriel Nogueira Dias, Rodrigo Bravim Brandão, Bruno Correa Lemos e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 72/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido: (i) pelo deferimento das oitivas de Roberto Massari Pazzi e de Dorivaldo Martins de Souza; (ii) pelo deferimento da colheita do depoimento pessoal dos Representados; (iii) pelo deferimento o pedido de apresentação novos documentos a qualquer momento, antes de encerrada a instrução processual; (iv) pela notificação dos Representados, por meio de seus Representantes Legais, para que, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, intimem ou apresentem as testemunhas por eles arroladas sobre as oitivas a serem realizadas na data e horários indicados na aludida Nota Técnica; (v) pela notificação dos Representados, por meio de seus representantes legais, para que compareçam na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada no SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano, CEP 70770-504, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral do Cade, na cidade de Brasília/DF, na data e horários indicados na acima mencionada Nota Técnica; e (vi) que seja dada ciência aos Representados e/ou testemunhas para, caso se encontrem impossibilitados de comparecer à oitiva, que apresentem justificativa em até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a mesma, com a devida comprovação. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto