Norma
27/07/2018
#228036

DESPACHO Nº 905, DE 25 DE JULHO DE 2018

Aprova ato de concentração entre Grupo Edson Queiroz, Indaiá Brasil Águas Minerais e Nestlé Waters Brasil sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.002737/2018-19. Requerentes: Grupo Edson Queiroz ("GEQ")/lndaiá Brasil Águas Minerais Ltda ("Indaiá") e Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda ("Nestlé Waters"). Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang, Raquel Cândido e Leonardo Peixoto Barbosa. Acolho a Nota Técnica nº 21/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE, de 25 de julho de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral

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