Norma
27/09/2018
#225232

DESPACHO nº 16, de 25 de setembro de 2018

Decisão de arquivamento de inquérito administrativo por ausência de indícios de infração à ordem econômica.

Processo nº 08700.002350/2018-62

Tipo de Processo: Inquérito Administrativo

Representante(s):Procuradoria-Geral do Cade

Representado(s):Associação Comercial dos Transportadores Autônomos - ACTA e do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas de Guarujá, Santos e Cubatão - SINDGRAN

Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 8/2018/CGAA9/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. Ao setor Processual.

Superintendente-Geral Substituto

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