Ato de Concentração nº 08700.004374/2018-56. Notre Dame Intermédica Saúde S.A, SAMED - Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar S.A., Casa de Saúde e Maternidade Santana S.A. e Laboratório de Análises Clínicas Dr. Pedro Bonelli S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garrido e outros. Acolho o Parecer nº 9/2018/CGAA2/SGA1/SG, de 26 de setembro de 2018, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral