Processo nº 08700.000745/2018-21
Apartado Restrito nº 08700.000745/2018-21 (Ref. Processo Administrativo nº 08700.001164/2018-14). Representante: Cade ex officio. Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria; Refisa Indústria e Comércio Ltda.; SPO Indústria e Comércio Ltda.; Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira; Darcy Carvalho Silveira; Davi Alves de Lima; Edimar Henrique de Oliveira; Edson Geraldo da Silva Bento; Elisangela Alves de Lima Morais; Elislande Alves de Lima; Ênio Costa de Oliveira; Gabriel Teixeira Martinho; Gilberto Alves de Lima; Lauro Barata Soares de Figueiredo; Rafael Luiz Pereira; Sidinei de Souza Padilha, Valdecio Alves de Lima. Advogados: Joyce Honda, Victor Couto, Jamily Schlickmann, José Vlademir Meister, Cleverson Marinho Teixeira, Marcelo de Souza Teixeira, Antônio José de Araújo, George Filgueira, Marcelo Cama Proença Fernandes, Cristiano Sartori e outros. Nos termos da decisão do Tribunal Administrativo (SEI 0529783), o Processo Administrativo fica suspenso em relação aos Representados SPO Indústria e Comércio Ltda e Sidinei de Souza Padilha, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011. Determino a juntada dos documentos SEI 0528813 e 0534349 (referente ao Histórico da Conduta do TCC + documentos trazidos, respectivamente). Ficam os Representados notificados da juntada dos documentos acima. Ao Protocolo, para juntada dos documentos acima.
Coordenador-Geral