Norma
11/10/2018

DESPACHO Nº 1.307, de 9 de outubro de 2018

Encerramento da fase instrutória em processo administrativo envolvendo diversas empresas e representantes.

Processo Administrativo nº 08012.009732/2008-01

Representante: Procuradoria da República no Município de Resende - Estado do Rio de Janeiro

Representados: Santa Maria Comércio e Representação Ltda., Leal Máquinas Ltda., Klass Comércio e Representação Ltda., Francisco Canindé da Silva ME, Vedovel Comércio e Representação Ltda., Planam Comércio e Representação Ltda., Esteves e Anjos Ltda. Me, Frontal Ind e Com de Móveis Hospitalares Ltda., Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Darci José Vedoin, Helen Paula Duarte Cirineu e Alessandra Trevisan Vedoin.

Advogados: André Luiz Machado Santos, Marco André Esteve dos Anjos e outros.

Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 196 do Regimento Interno do Cade, contados em dobro, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Setor Processual.

Superintendente-Geral Substituto

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