Processo Administrativo nº 08012.009732/2008-01
Representante: Procuradoria da República no Município de Resende - Estado do Rio de Janeiro
Representados: Santa Maria Comércio e Representação Ltda., Leal Máquinas Ltda., Klass Comércio e Representação Ltda., Francisco Canindé da Silva ME, Vedovel Comércio e Representação Ltda., Planam Comércio e Representação Ltda., Esteves e Anjos Ltda. Me, Frontal Ind e Com de Móveis Hospitalares Ltda., Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Darci José Vedoin, Helen Paula Duarte Cirineu e Alessandra Trevisan Vedoin.
Advogados: André Luiz Machado Santos, Marco André Esteve dos Anjos e outros.
Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 196 do Regimento Interno do Cade, contados em dobro, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral Substituto