Norma
25/03/2020

DESPACHO Nº 8, DE 23 de março de 2020

Determina notificação dos representados para apresentação de novas alegações finais em processo administrativo.

Processo nº 08012.009732/2008-01

Representante: Procuradoria da República no Município de Resende - Estado do Rio de Janeiro

Representados: Santa Maria Comércio e Representação Ltda., Leal Máquinas Ltda., Klass Comércio e Representação Ltda., Francisco Canindé da Silva ME, Vedovel Comércio e Representação Ltda., Planam Comércio e Representação Ltda., Esteves e Anjos Ltda. Me, Frontal Indústria e Comércio de Móveis Hospitalares Ltda., Luiz Antônio Trevisan Vedoin , Darci José Vedoin , Helen Paula Duarte Cirineu e Alessandra Trevisan Vedoin.

Advogados: André Luiz Machado Santos, Marco André Esteve dos Anjos e outros.

Relatora: Conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira

Considerando as novas informações recebidas da Receita Federal do Brasil, as quais se encontram disponíveis em apartado de acesso restrito e cujo acesso pode ser franqueado mediante solicitação formal e comprovação de legitimidade, determino a notificação dos Representados para que, se assim quiserem, apresentem novas alegações finais, nos termos do art. 76, parágrafo único, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 158 do Regimento Interno do CADE.

Conselheira-Relatora

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