Norma
10/12/2018
#226208

DESPACHO Nº 16, de 7 de dezembro de 2018

Encerramento de processo administrativo com condenação por infração à ordem econômica e recomendação de multa.

Encerramento Processo Administrativo (Condenação Total ou Parcial)

Processo nº 08700.005418/2017-84

Tipo de Processo: Processo Administrativo

Representantes: Suata Serviço Unificado de Armazenagem e Terminal Alfandegado S/A e Atlântico Terminais S/A.

Advogados: Thiago T. de Mello Miller e Luís Felipe C. de Amorim.

Representado: Tecon Suape S/A.

Advogados: Mauro Grinberg, Beatriz Cravo e Paloma Almeida.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 36/2018/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela condenação do Representado, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica, nos termos do art. 36, incisos I, II e IV, c/c §3º, incisos III e IV, da Lei nº 12.529/2011, recomendando-se, ainda, a aplicação de multa por infração à ordem econômica, nos termos do art. 23 do mesmo dispositivo legal, além das demais penalidades entendidas cabíveis. Ao setor Processual.

Superintendente-Geral

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