Ato de Concentração nº 08700.005651/2018-48. Requerentes: BASF SE, CD&R Seahawk Holdings L.P.,. Advogados: Celso Cintra Mori, Rodrigo de Magalhães Carneiro de Oliveira e outros. Nos termos do Parecer Técnico nº 21/2018/CGAA1/SGA1/Superintendência-Geral, de 10 de dezembro de 2018 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, c/c o art. 161, I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral Substituto