Ato de Concentração nº 08700.005705/2018-75. Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A., Mediplan Assistencial Ltda; Hospital Samaritano Ltda.; e Hospital e Maternidade Samaritano Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Macos Pajolla Garrido; Carolina Destailleur G. B. Bueno e Outros. Acolho a Nota Técnica nº 39/2018/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0560741), e, com fulcro no §1º do artigo 50, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do artigo 160 do Regimento Interno do CADE, declarar complexo o Ato de Concentração nº 08700.005705/2018-75 e determinar a realização da seguinte diligência, sem prejuízo de outras: (i) Facultar às partes a apresentação das eficiências econômicas geradas pela operação; (ii) solicitação de informações adicionais para análise da operação. ?Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de, posteriormente, se for o caso, requerer a dilação do prazo de que trata os artigos 56, parágrafo único, 88, §§ 2º e 9º da Lei nº 12.529, de 2011, e artigo 160, §1, do Regimento Interno do CADE, o que por ora não se faz necessário.
Superintendente-Geral Substituto