Nº 1.687 - Ato de Concentração nº 08700.007306/2018-49. Requerentes: Schott Brasil Ltda. e Eurofarma Laboratórios S.A. Advogados: Ubiratan Mattos e Andrea Astorga dos Prazeres. Decido pela aprovação, sem restrições.
Nº 1.688 - Ato de Concentração n° 08700.007305/2018-02. Requerentes: Denso Corporation e Aisin Seiki Co. Ltd. Advogados: Vivian Fraga, Jackson de Freitas Ferreira e João Paulo Salviano. Decido pelo não conhecimento da operação.
Nº 1.690 - Ato de Concentração nº 08700.007228/2018-82. Requerentes: Café do Brasil Participações S.A., Gustavo Lopes Gama, Guilherme Lopes Gama, e Maria Cristina Lopes Gama. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e Alberto Monteiro. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituto