Ato de Concentração n° 08700.007446/2018-17. Requerentes: Rodoil Distribuidora de Combustíveis S/A, Megapetro Participações ltda. e Megapetro Petróleo Brasil S/A. Advogados: Barbara Rosenberg, Carlos Klein Zanini e outros. Tendo em vista as conclusões do Parecer nº 02/2019/CGAA4/SGA1/SG/CADE, de 28/01/2019, e, com fulcro no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/2011.
Superintendente-Geral