Norma
27/02/2019
#227746

DESPACHOS DE 26 de fevereiro de 2019

Decisões sobre processos administrativos e atos de concentração aprovados sem restrições.

Nº 288. Processo Administrativo nº 08700.007396/2016-14 Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos. Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros. Representada: APM Terminals Itajaí S/A. Advogados: Cesar A. Guimarães Pereira, Rafael Wallbach Schwind e outros. Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 08/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação.

Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo indeferimento da preliminar de ilegitimidade do Cade para atuar em questões relativas às cobranças efetuadas pelos operadores portuários. Defiro a juntada de prova documental até o encerramento da instrução, nos termos do §5º do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Indefiro a realização de perícia nos termos solicitados e defiro a produção independente dessa prova, às expensas da própria Representada, devendo o relatório ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro a realização de oitivas de até 03 (três) testemunhas, ficando a Representada notificada para informar no prazo de 05 (cinco dias), dos nomes propostos, quais os três que deseja que sejam ouvidos. As oitivas deverão ser realizadas em Brasília/DF no dia 28/03/2019, com o deslocamento das testemunhas arroladas às expensas da Representada.

Nº 298. Ato de Concentração nº 08700.001082/2019-42. Requerentes: RLVMH Moët Hennessy - Louis Vuitton SE e Belmond Ltd. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Isabella Neves Giorgi e Bruno Cremonese.

Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 299. Ato de Concentração nº 08700.000898/2019-59. Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S.A., Servis Segurança Ltda., Secopi - Segurança Comercial Piauí Ltda, Ultralimpo Empreendimento e Serviços Ltda. e Conservadora Amazonas Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves e Gabriel Mattioli de Miranda.

Decido pela aprovação, sem restrições.

Nº 300. Ato de Concentração nº 08700.000934/2019-84. Requerentes: Timber VII SPE S.A. e Pradaria Agroflorestal Ltda. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Marco Barbosa, Milena Fernandes Mundim e Guilherme Khouri Barrionuevo.

Decido pela aprovação, sem restrições.

Superintendente-Geral

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