Nº 339 - Ato de Concentração nº 08700.001229/2019-02. Requerentes: Tecnoseeds Holding S.A., Tecnoseeds Brasil Administração & Participações Ltda., Tecnoseeds Brasil Sementes & Serviços Ltda. e Satus Ager Brasil Participações S.A. Advogados: Clícia Kayalla Gonçalves Barbosa, Maria Eugênia Novis e Erica Sumie Yamashita. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 340. Ato de Concentração nº 08700.001263/2019-79. Requerentes: Brookfield Brazil Capital Partners LLC., Ouro Verde Locação e Serviço S.A. e Ouro Verde Revenda Ltda. Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Marília Cruz Avila e Victor Cavalcanti Couto. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 341 - Ato de Concentração nº 08700.001228/2019-50. Requerentes: Cagarras Participações S.A. e Midnight Sun Participações S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Pedro Afonso Gutierrez, Leopoldo Pagotto e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 342 - Ato de Concentração nº 08700.001075/2019-41. Requerentes: BV Empreendimentos e Participações S/A e EZ TEC Empreendimentos e Participações S.A. Advogados: Pedro C. E. Vicentini, Fernando Gentil Monteiro e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 343 - Ato de Concentração nº 08700.001144/2019-16. Requerentes: Sumitomo Mitsui Finance and Leasing Company, Ltd., Sumitomo Corporation. e Sumisho Aero Engine Lease B.V. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Felipe Cardoso Pereira, e Matheus Mendes Nasarét. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 345 - Ato de Concentração nº 08700.000831/2019-14. Requerentes: GlaxoSmithKline PLC. e Ares Trading S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Isadora Postal TeIli, Luís Bernardo Coelho Cascão. Decido pelo não conhecimento da operação.
Nº 346 - Ato de Concentração nº 08700.000607/2019-22. Requerentes: LafargeHolcim (Brasil) S.A. e Polimix Concreto Ltda. Advogados: Ricardo Ferreira Pastore e Letícia L. Monteiro de Barros. Acolho o Parecer nº 5/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE, de 08 de março de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral Substituto