Ref.: Ato de Concentração nº 08700.006637/2018-61. Requerentes: Kingspan-Isoeste Construtivos Isotérmicos S/A e DânicaZipco Sistemas Constructivos S.A. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Gabriel Nogueira Dias e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 7/2019/CGAA2/SGA1/Superintendência-Geral, de 17 de abril de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, c/c o art. 161, II, do Regimento Interno do Cade, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração. Ao Setor Processual.
Superintendente-Geral