Processo nº 08700.000351/2019-53. Representante: Marimex - Despachos, Transportes e Serviços Ltda. - Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Lorena Leite Nisiyama e outros. Representado: Embraport - Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. - Advogados: Luiz Alberto Bettiol, Gustavo Assis de Oliveira e outros. Terceiros interessados: ABRATEC - Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público e ATP - Associação Brasileira dos Terminais Privados. Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros. Acolho a Nota Técnica nº 18/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Assim, decido: (i) pelo indeferimento das preliminares suscitadas pela Representada, por falta de amparo legal, nos termos referidos; (ii) pelo deferimento parcial do pedido de expedição de ofícios pela SG como forma de produção de provas solicitada pela Representada, com as ressalvas mencionadas.
Superintendente-Geral Substituto