Norma
09/05/2019
#225646

DESPACHO Nº 588, DE 8 DE MAIO DE 2019

Concede prazo adicional para apresentação de perícia técnica e autoriza substituição de testemunha em processo administrativo envolvendo Localfrio S.A. e APM Terminals Itajaí S/A.

Processo Administrativo nº 08700.007396/2016-14

Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.

Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros.

Representada: APM Terminals Itajaí S/A.

Advogados: Cesar A. Guimarães Pereira, Rafael Wallbach Schwind e outros.

Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).

Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 19/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Defiro os pedidos referentes à perícia técnica, com a concessão de prazo adicional de 60 (sessenta) dias, contado a partir do primeiro dia após o término do prazo inicial, para apresentação do relatório da perícia. A exceção é o pedido de indicação dos pontos controversos da lide pelos motivos expostos na nota técnica. Defiro a substituição da testemunha, ficando a oitiva do Sr. Mark Juzwiak agendada para o dia 16.05.2019.

Superintendente-Geral Substituto

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