Processo Administrativo nº 08700.007396/2016-14
Representante: Localfrio S.A. Armazéns Gerais Frigoríficos.
Advogados: Thiago T. Mello Miller, José Carlos Higa de Freitas e outros.
Representada: APM Terminals Itajaí S/A.
Advogados: Cesar A. Guimarães Pereira, Rafael Wallbach Schwind e outros.
Terceiros Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público (Abratec), Associação Brasileira dos Terminais Privados (ATP) e Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP).
Advogados: Cássio Lourenço Ribeiro, Gustavo Lima Braga e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 22/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Indefiro os pedidos de mudança na contagem do prazo para apresentação do relatório da perícia bem como a remarcação da data da oitiva de testemunha Sr. Mark Juzwiak.
Superintendente-Geral Substituto