Norma
22/05/2019
#229559

DESPACHOS DE 21 de maio de 2019

Encerramento de fases instrutórias e decisões sobre processos administrativos e atos de concentração envolvendo diversas empresas e entidades.

Nº 638 - Processo Administrativo nº 08012.007866/2007-07 (apartados de acesso restrito nº 8700.010608/2014-70 e nº 8700.000608/2016-24)

Representante: Secretaria de Direito Econômico ex officio

Representados: Associação dos Postos Revendedores de Combustíveis da Paraíba (ASPETRO), Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (SINDIPETRO), Sérgio Tadeu Costa Barbosa, Marcos Antonio Magalhães Dardenne, Wagner Cavalcanti de Arruda, Adelino Honório da Silveira Filho, Evaristo José Braga Cavalcanti, Delfim Jorge Pereira de Oliveira, Eliezer Menezes dos Santos, Sérgio Massilon de Freitas Martins, Marcelo Tavares de Melo, Evandro Tadeu Souto Matias, Ello-Puma Distribuidora de Combustíveis S/A, Postos Liberdade Combustíveis Ltda., Carice Comércio de Combustíveis Eireli-EPP, Posto de Combustíveis GT Ltda., Posto de Combustíveis AC Ltda., União Petróleo Ltda.-ME, Extra Petróleo Ltda.-ME, Petroservice Comércio de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda.-EPP, Vitória Participações Ltda., Posto de Combustível e Serviço Vila Rica Ltda.-ME, Liberdade Petróleo Ltda, Posto Pousada Praiamar Ltda., Pontal Petróleo Ltda.-ME, Petroclub Petróleo-Ltda., Posto de Combustíveis SW Ltda. e Posto de Combustíveis WS- Ltda.-ME.

Advogados: Guilherme Fávaro Corvo Ribas, Gabriel Nogueira Dias, Raquel Bezerra Cândido Amaral Leitão, Paulo Victor Marcondes Buzanelli, Thomas Benes Felsberg, Delosmar Mendonça Junior, Fabrício Montenegro de Morais, Carlos Francisco de Magalhães e outros.

Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela notificação dos Representados para apresentarem Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/11 e art. 196 do Regimento Interno do Cade. Este prazo será contado em dobro, nos termos do art. 102, inciso IV, do Regimento Interno do Cade. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo para providências.

Nº 643 - Processo Administrativo nº 08700.007938/2016-41 (ref. Apartado de Acesso Restrito nº 08700.007939/2016-95)

Representante: Cade ex officio

Representados: Cláudio Hernan Siracusano e Takayoshi Matsunaga.

Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e Levi Veríssimo.

Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela notificação dos Representados para apresentarem Novas Alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste despacho, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/11 e art. 196 do Regimento Interno do Cade. Este prazo será contado em dobro, nos termos do art. 102, inciso IV, do Regimento Interno do Cade. Posteriormente, a Superintendência-Geral proferirá as suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo para providências.

N° 645 - Processo Administrativo nº 08012.007147/2009-40

Representantes: EMS S.A. e Germed Farmacêutica Ltda.

Advogado (s): Gustavo A. Regis Dutra Svesson, Milena Pacce Zammataro, Luana de Almeida Sarkis e Amanda Lagazzi Moita.

Representadas: Genzyme do Brasil Ltda e Genzyme Corporation.

Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Thiago Alves Ribeiro, Evandro Wilson Martins e outros.

Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de novas alegações em 05 (cinco) dias úteis nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 196 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. Publique-se.

N° 649 - Ato de Concentração nº 08700.002444/2019-12. Requerentes: DSV A/S e Panalpina Welttransport Holding AG. Advogados: Barbara Rosenberg, Sandra Terepins e Marcos Filipe Sussumu Ueda. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.

N° 651 - Ato de Concentração nº 08700.002429/2019-74. Requerentes: Canada Pension Plan Investment Board e Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações. Advogados: Eduardo Molan Gaban, Natali de Vicente Santos, Fernanda Dalla Valle Martino, José Paulo Marzagão e Ludmila Arruda Braga. Decido pela aprovação sem restrições. Publique-se.

N° 652 - Ato de Concentração nº 08700.002074/2019-13. Requerentes: Ambev S.A. e Red Bull do Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Cristianne Saccab Zarzur e outros. Acolho a Nota Técnica Nº 23/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados (i) da Cervejaria Petrópolis S.A (representada por Fábio Renato de Souza Simei, André Luís Pereira e outros), e (ii) da HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. (representada por Daniel O. Andreoli, Fabianna Morselli e outros), que deverão apresentar documentos, pareceres e informações necessários à comprovação de suas alegações no prazo de 15 dias, conforme parágrafo 4º do art. 158 do RICade. Adicionalmente, defere-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. apresente nova versão pública de sua petição inicial de admissão como terceiro interessado, na qual conste como de acesso restrito somente informações que se encaixem nas hipóteses do artigo 92 do RICADE. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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