Ato de Concentração nº 08700.002074/2019-13. Requerentes: Ambev S.A. e Red Bull do Brasil Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Cristianne Saccab Zarzur e outros e outros. Terceiro Interessado: Cervejaria Petrópolis S.A. Advogados: André Luís Pereira, Fabio Renato de Souza Simei e outros. Acolho o Parecer nº 19/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto